Lei determina que as empresas responsáveis pelos pedágios das rodovias estaduais devem aceitar pagamento em cartões de crédito ou débito
Após a orientação de que os pedágios podem ser pagos com cartões de crédito ou débito de todas as bandeiras existentes no território nacional, mediante à Lei 18.168, de 2021, o Procon de Santa Catarina ingressou com procedimento administrativo contra a Arteris (Autopista Litoral Sul), por descumprimento da norma.
Logo, os motoristas podem ter passe livre no pedágio caso as concessionárias que administram as rodovias catarinenses não aceitem os cartões de débito ou crédito como forma de pagamento.
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Até o momento, se os usuários não tivessem de dinheiro para pagar o pedágio recebiam uma multa de R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira, conforme os artigos 209 e 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. A partir de agora, o cumprimento da Lei já conta com o apoio da Polícia Militar de Santa Catarina, da Polícia Militar Rodoviária e da Polícia Rodoviária Federal.
*Com informações de ND+ e SCC 10;
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