A vacinação dessas pessoas ocorre a partir desta quinta-feira (08).
A Secretaria de Saúde de Timbó divulgou nota e informou que a partir desta quinta-feira (08), a vacina contra a Covid-19 será aplicada em pessoas a partir dos 39 anos e trabalhadores da indústria a partir dos 38 anos.
A vacinação ocorre das 8h às 11h. A aplicação do imunizante será feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, na Rua Germano Brandes Senior, 397, no Centro.
Para ser vacinada, a pessoa precisa ter em mãos a carteirinha de vacinação e documento de identidade. É preciso ser residente do município de Timbó e possuir cadastro em uma das Unidades de Saúde da cidade.
Comprovação dos trabalhadores da indústria:
Os trabalhadores da indústria devem levar uma declaração emitida pela empresa ou local em que trabalha. As empresas precisam contatar a Vigilância Epidemiológica para receber o modelo de declaração que precisam ser fornecidos aos colaboradores.
O contato poder ser realizado pelo telefone 3399-0220, Ramal 7, pelo Whats App no número 3380-7261, ou pelo e-mail epidemiologiatimbo@gmail.com.
A Secretaria de Saúde destaca que os grupos que já iniciaram a vacinação, como professores, grávidas, puérperas de até 45 dias, lactantes com crianças de até 2 anos, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades que ainda não tomaram a primeira dose, podem ir tomar o imunizante em qualquer dia em que esteja ocorrendo a vacinação.
Comprovação de gestantes, puérperas e lactantes:
As gestantes com e sem comorbidades, puérperas de até 45 dias com e sem comorbidades, lactantes com crianças de até 2 anos com e sem comorbidades precisam levar uma declaração médica sobre sua condição. As gestantes também devem levar a carteira de gestante. As lactantes precisam levar uma declaração da unidade de saúde.
Comorbidades contempladas:
Respiratórios
Hepáticos
Neurológicos
Diabéticos
Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
Renal crônico (que não faz hemodiálise)
Imunossupressão
Cardiopatas
Pessoas com Síndrome de Down
Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pessoas com fibrose cística
Pessoas com Deficiência Permanente Grave
Comprovação:
Para ter direito a vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:
– Receita médica (cópia)
– Declaração médica (cópia)
>> LEIA MAIS: Condutores ficam feridos após colisão entre quatro veículos em Brusque
Grupo de Trabalhadores contemplados:
Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.
Comprovação:
Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.
Sugestão de pauta