Multa é de R$ 500 mil por dia se não houver garantias de distanciamento social
Após o shopping Neumarkt em Blumenau, no Vale do Itajaí, ter aglomeração de pessoas durante a reabertura na tarde de quarta-feira, 22 de abril, a Justiça de Santa Catarina estabeleceu nesta quinta-feira, dia 23, multa de R$ 500 mil por dia caso a administração do shopping não siga as normas de distanciamento social estabelecidas em portaria do Governo do Estado para reabertura do setor.
A decisão, cabível de recurso, atende uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado (DPE-SC) movida após a repercussão de imagens que mostram o local cheio. A Polícia Militar e Vigilância Sanitária também devem ser notificadas da determinação para fiscalizar o local.
Em nota, o Neumarkt Shopping informou que está cumprindo “rigorosamente todas as orientações do Governo”. O G1 aguarda informações do estabelecimento sobre a capacidade máxima de pessoas, quantas estiveram no local na quarta e se vai recorrer da decisão. A reportagem também pediu, ainda sem resposta, posicionamento do Estado, da PM e da Secretaria de Saúde de Blumenau para saber se foram notificados.
Segundo o despacho do juiz Frederico Andrade Siegel, a abertura do shopping está condicionada à comprovação de que seja garantida a distância de 1,5 metro entre as pessoas, que a lotação do local não esteja acima de 50% da capacidade, e a proibição de shows.
Blumenau é a terceira cidade com mais casos confirmados de coronavírus em Santa Catarina, com 81. Em todo estado são mais de 1.110 pacientes diagnosticados, sendo quase 40 mortes. Na cidade do Vale não foram registrados óbitos pela doença até a noite de quarta, segundo o Governo do Estado.
A abertura do shopping ocorreu um mês depois no início da quarentena, após autorização por parte do governo do estado para funcionamento desse tipo de estabelecimento em Santa Catarina.
Um vídeo mostra o momento em que o público, incluindo idosos e crianças, entra no estabelecimento, sob aplausos de funcionários.
A portaria que libera a reabertura dos shoppings estabelece que os administradores são os responsáveis pelo controle do número de clientes. Outra regra é que deve haver distância de 1,5 metro entre as pessoas. A fiscalização fica a cargo da vigilância sanitária e equipes da segurança pública.
“Temos que ter responsabilidade de sair de casa só em caso necessário. A vida não volta. Quando vi as imagens, muitos idosos lá, o sentimento foi de tristeza”, disse o prefeito de Blumenau, Mario Hildebrandt.
Em relação a casos de aglomerações nos setores autorizados a funcionar, o governador Carlos Moisés (PSL) afirmou em coletiva na noite de quarta que “a participação do indivíduo é fundamental” e que “não podemos prender as pessoas em casa”. “O estado será parceiro dos municípios e é preciso suspender as atividades em que houver exageros”, disse.
Portaria e regras
A autorização para o funcionamento de shoppings em Santa Catarina foi dada na portaria número 257/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de terça. As principais regras que precisam ser cumpridas pelos shoppings são:
- devem funcionar com horário reduzido, das 12h às 20h. Os restaurantes e demais lojas de alimentação, porém, podem ficar abertos até as 22h;
- deve ser garantida a distância de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns;
- deve ser disponibilizado álcool 70% nos acessos e saídas do estabelecimento, nas áreas de uso comum, corredores, acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
- fica proibido ao cliente provar roupas, acessórios como bijuterias e calçados e cosméticos;
- as praças de alimentação devem ter distanciamento de 1,5 metro entre os clientes;
- as máquinas de cartão devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso.
Fonte: G1 SC | Foto: Divulgação
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