A banca ficava localizada bem no centro da cidade
A Polícia Civil de Santa Catarina, através da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Ascurra/SC, na data de hoje, 03 de março de 2020, próximo às 17h00, estourou uma banca do “Jogo do Bicho” na cidade de Apiúna e prendeu em flagrante delito a pessoa de V.B por contravenção penal e crime contra as relações de consumo, considerando que no estabelecimento comercial foram encontrados diversos produtos vencidos impróprios para o consumo.
A prisão ocorreu em um estabelecimento comercial existente na Avenida Quintino Bocaiúva, bairro Centro, cidade de Apiúna, utilizado como fachada para o funcionamento de uma banca do “Jogo do Bicho”. O estabelecimento funcionava como um “café-revista”, no entanto, durante as investigações apurou-se que as revistas e jornais comercializados no estabelecimento comercial eram todos antigos, servindo apenas de enfeite.
No local foram encontradas máquinas para a realização do jogo do bicho, resultados de jogos, bobinas para as máquinas, anotações do jogo, cartelas da banca, calendário do jogo do bicho feito pela banca, máquina reserva e quantia de R$ 2.813,00 (dois mil e oitocentos e treze reais) relacionados o “Jogo do Bicho”, sendo que todo o material foi apreendido e encaminhado para a delegacia de polícia.
Ainda, com o objetivo de um “ar de legalidade” no estabelecimento comercial existiam diversos produtos expostos para compra por parte de consumidos, no entanto, a imensa maioria dos produtos como: refrigerantes, achocolatados, balas, chocolates, sucos e salgadinhos estavam vencidos, ou seja, impróprios para o consumo, o que caracteriza crime contra as relações de consumo, fato que levou a prisão em flagrante de V.B.
Levando em consideração os objetos encontrados no local e as informações levantadas pela equipe de investigação, V.B foi preso em flagrante delito e encaminhado para a delegacia de Ascurra para fins de realização dos procedimentos cabíveis perante a autoridade policial e será oportunamente apresentado ao Poder Judiciário para fins de realização da audiência de custódia.
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