Desde uma decisão do STF em Dezembro deu aval para que os ônibus por aplicativo continuem atuando no Brasil.
O serviço de ônibus intermunicipal e interestadual por aplicativo, conhecido com o “Uber de ônibus” começou a funcionar em Balneário Camboriú. Desde o fim do ano passado, atende passageiros em viagens para São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Joinville — a intenção da empresa, que opera localmente, é estender o serviço, nas próximas semanas, para Porto Alegre (RS) e Chapecó.
Os embarques de passageiros ocorrem no Portal de Informações Turísticas. A prefeitura de Balneário Camboriú alega, no entanto, que a empresa não tem autorização para prestar esse tipo de serviço.
O secretário de Segurança, David Queiroz, disse que o “Uber de ônibus” não possui cadastro no Posto de Informações Turísticas, e por isso não poderia transportar passageiros.
Diretor-presidente da 4Bus, Nilton Pacheco, rebate a prefeitura. Diz que não há regulamentação que exija cadastro e que, como não se trata de uma linha regular, não há necessidade de autorização. Ele ressalta que os ônibus não entram na cidade, apenas levam passageiros para outros municípios.
O aplicativo tem 42 empresas associadas e funciona como um fretamento coletivo, em que pessoas que têm interesse na mesma viagem fazem o rateio do custo. Por isso, as rotas dependem de uma confirmação da quantidade mínima de passageiros interessados.
Tanto 4Bus quanto a Buser, que presta o mesmo serviço, afirmam operar de acordo com todas as normas, visto que as empresas de fretamento que prestam os serviços de transporte são cadastradas e regularizadas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No entanto, as empresas de transporte regular de passageiros dizem que o serviço é clandestino e não teria amparo legal.
Em Santa Catarina, uma liminar da Justiça Federal concedeu, em outubro, uma liminar a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Catarina (Setpes) para proibir a Buser de fazer viagens interestaduais com chegada ou partida em Santa Catarina “em desacordo com as autorizações que as empresas cadastradas em sua plataforma possuem”. No entanto, o serviço continuou porque as empresas de turismo que atuavam com a Buser tinham todas as autorizações.
Em dezembro, uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu aval para que os ônibus por aplicativo continuem atuando no Brasil.
Fonte | Foto: NSC
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