A Secretaria de Planejamento de Indaial orienta arquitetos e engenheiros sobre medidas que serão adotadas a partir de julho de 2019 quanto aos Alvarás de Construção e Habite-se emitidos.
Em função do novo Sistema de Cadastro de Obra Módulo Prefeitura (SisobraPref), do governo federal, as Prefeituras Municipais deverão passar a informar, mensalmente, à Receita Federal, os dados dos Alvarás de Construção e Habite-se emitidos. Antes a transmissão dessas informações para a base nacional tinha um prazo mais flexível.
Os dados terão vínculo com o Cadastro Nacional de Obras, o Serviço de Regularização de Obras e Construção Civil e o eSocial, do Ministério do Trabalho, a fim de intensificar a fiscalização de recolhimento de INSS sobre as obras.
Os Alvarás e Habite-se transmitidos para a Receita Federal serão cópia fiel da realidade, ou seja, os mesmos dados contidos nos documentos da Prefeitura constarão na base de dados nacional. A Secretaria de Planejamento ressalta que a emissão de tais documentos pela Prefeitura depende das informações recebidas dos requerentes e profissionais envolvidos com as obras através dos Quadros Resumo e Projetos. Os dados devem ser claros e verídicos, evitando falhas e disparidades.
Para conhecimento, os dados a serem transmitidos à Receita Federal são:
- Tipo de Proprietário: CPF/CNPJ, Nome e Endereço;
- Nome da Obra;
- Número do Alvará;
- Data do Alvará;
- Data de Início da Obra;
- Data do Final da Obra;
- Unidade de Medida;
- Responsável pela Execução da Obra;
- Endereço da Obra;
- Categoria da Obra: Existente; Nova; Acréscimo; Reforma; Demolição;
- Destinação: Residencial Unifamiliar; Residencial Multifamiliar; Comercial; Edifícios de Garagem; Galpão Industrial; Casa Popular; Conjunto Habitacional;
- Tipo: Alvenaria; Madeira; Mista;
- Metragem.
Os Alvarás poderão ser retificados na declaração, desde que as modificações não se enquadram nestes seguintes casos:
- Tipo de proprietário: pessoa física ou jurídica detentora legal da titularidade do imóvel;
- Número do Alvará;
- Responsável pela execução da obra: Proprietário, Dono da Obra, Incorporadora, Construtora, Empresa Líder de Consórcio, Construção em nome coletivo;
- Alteração de dados (metragem) quando o Alvará tiver Habite-se vinculado;
- Metragem do Alvará para um valor inferior ou igual à soma da metragem dos Habite-se parcialmente vinculados;
- Modificação da unidade de medida do Alvará que já possui pelo menos um Habite-se vinculado. Exemplo: mudar de m² para m³, KVA para m², etc.;
- Dados da obra do Alvará quando houver um Habite-se parcial referenciando para esses mesmos dados.
Caso haja necessidade de alteração de quesitos não mais passíveis de modificação e que ocorra fora do mês de emissão do documento, haverá o cancelamento do Alvará de Construção e dos Habite-se vinculados se houverem. Nesses casos, a cobrança de todas as taxas municipais serão realizadas novamente. Além disso, qualquer alteração de Alvará será de total responsabilidade dos executantes das obras. Caso haja necessidade de alterações em obras finalizadas com Habite-se emitido, essas modificações não poderão ser realizadas, será preciso entrar com pedido de Alvará de Reforma.
Fonte: Imprensa de Indaial
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