Conforme informado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, na noite de 28 de fevereiro de 2019, a Resolução CONTRAN nº 706 foi revogada. Ela determinava a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ideia era que, a partir desta sexta-feira, dia 1º de março, entrasse em vigor as alterações no Sistema de Registro Nacional de Infração de Trânsito (Renainf), que coloca em prática a resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê multas para pedestres e ciclistas que cometerem infrações.
Para os pedestres que infringissem a lei, a multa seria de R$44,19, aplicada quando: o pedestre ficar parado ou andar nas pistas, exceto nos momentos em que for cruzá-las no local permitido; utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares (salvo casos em que exista a devida autorização das autoridades); andar fora da faixa de segurança, passarela, passagem aérea ou subterrânea; ou quando desobedecer a sinalização de trânsito específica.
Já para os ciclistas, as multas custariam R$130,16 e poderiam ser aplicadas quando o ciclista pedalar de forma agressiva ou quando conduzir a bicicleta onde não seja permitido, como em vias urbanas e rurais de pista dupla, onde a circulação de bicicletas deve ser nos bordos da pista; ou quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, quando a condução deve ser no mesmo sentido dos carros.
Como funcionaria?
De acordo com a normativa, cada órgão de trânsito iria implementar o seu próprio modelo de auto de infração. A orientação indica apenas que contenha o nome completo da pessoa autuada, documento de identificação, CPF e endereço. Além disso, quem receber a multa teria direito garantido de defesa e poderia entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
De acordo com o Superintendente de Trânsito de Gaspar, Luciano Brandt, essas são infrações de difícil fiscalização e que obrigatoriamente necessitam de abordagem, principalmente pelo fato de ser necessário identificar o pedestre ou ciclista infrator. “Já temos dificuldades em cumprir a demanda atual, que abrange a fiscalização dos veículos, escoltas, escolas, e controle e fluidez do trânsito. Mas, vamos trabalhar para que a nova lei seja cumprida em Gaspar também”.
Um comportamento preventivo por parte de pedestres, ciclistas e motoristas garante uma maior fluidez nos trabalhos da Ditran e ainda evita a emissão de multa. “Com respeito, educação, cortesia e empatia podemos evitar situações desagradáveis. Isso vale para todos os envolvidos no trânsito”, garante Brandt.
Fonte: Cruzeiro do Vale
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