
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão imediata do vale-alimentação concedido aos 11 vereadores de Barra Velha, no Litoral Norte catarinense. A decisão foi assinada em 29 de outubro pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, após recurso apresentado pelos autores de uma ação popular que questiona a legalidade do benefício.
O auxílio foi instituído em 2025 por meio da Lei Municipal nº 2.456/2025 e do Ato da Mesa Diretora nº 3/2025. Conforme os valores previstos, cada parlamentar receberia R$ 1.214,40 por mês, de janeiro a novembro, e R$ 1.518 em dezembro.
De acordo com os dados do procedimento administrativo que criou o benefício, a despesa estimada para os cofres públicos seria de R$ 56.773,20 em 2025 e de R$ 163.640,40 por ano nos exercícios de 2026 e 2027.
Justiça questiona natureza do benefício
Na análise do recurso, o desembargador considerou que o pagamento apresenta características semelhantes às de uma remuneração. Entre os pontos observados estão a frequência mensal, o valor fixo e a possibilidade de recebimento em dinheiro, mesmo que por meio de cartão.
Embora a legislação municipal classifique o auxílio como verba indenizatória, a decisão aponta que a forma como o benefício é concedido pode descaracterizar essa natureza. O entendimento considera que os vereadores recebem subsídio em parcela única, conforme o regime previsto na Constituição Federal, e que uma verba com características remuneratórias não poderia ser acrescentada ao pagamento.
Outro aspecto considerado foi o risco de prejuízo aos cofres públicos caso os repasses continuassem e, posteriormente, a ação fosse julgada procedente. O magistrado também destacou que o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina sobre a possibilidade de concessão do auxílio não obriga o Poder Judiciário.
Ação popular questiona pagamento
A ação popular foi apresentada por Ana Carolina Hutner e Marlon Zimmermann Bewiahn, responsável pelo perfil Fala Marlon, que questionam a legalidade das normas que instituíram o vale-alimentação.
O assunto já havia gerado críticas em 2025, quando o benefício foi anunciado. Na ocasião, Marlon publicou um vídeo contestando os valores previstos, especialmente em comparação com o auxílio recebido pelos servidores municipais.
Inicialmente, o pedido de suspensão havia sido negado pela Justiça em primeira instância. Os autores recorreram ao TJSC, que concedeu a medida provisória para interromper os pagamentos enquanto a discussão continua.
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Câmara afirma que vai cumprir decisão
Em nota, a Câmara de Vereadores de Barra Velha informou que foi intimada da decisão em 3 de novembro e que cumprirá a determinação judicial enquanto estiver em vigor. A Casa também afirmou que apresentará defesa dentro do prazo legal.
A Procuradoria-Geral de Justiça terá 15 dias para se manifestar no processo. Depois dessa etapa, o recurso seguirá para análise do Tribunal.
A suspensão não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade do benefício. O mérito da ação popular ainda será julgado, e o pagamento permanecerá interrompido até que haja uma nova deliberação judicial.








