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Queda em buraco deixa sequelas e rende pensão vitalícia a mulher em SC

A perícia apontou 75% de comprometimento permanente no tornozelo.

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Uma queda em uma via pública de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, terminou com uma decisão judicial que obriga o município a pagar pensão vitalícia a uma moradora, além de indenizações por danos morais e estéticos. O acidente aconteceu em março de 2022, quando ela estava próxima a um parquinho onde havia levado os enteados.

Segundo o processo, a mulher caiu em um buraco existente na via e precisou ser levada para atendimento médico. Depois de passar por uma UPA, foi encaminhada a um hospital de Joinville, onde passou por cirurgia no tornozelo esquerdo para a implantação de placas e parafusos.

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As consequências do acidente permaneceram mesmo após o tratamento. A vítima relatou dores, inchaço e dificuldades para movimentar o tornozelo, além da necessidade de medicamentos e de enfrentar limitações para trabalhar. Ela era operadora de caixa e, depois de retornar às atividades cerca de seis meses após a queda, não conseguiu continuar no emprego devido às sequelas.

A perícia realizada durante o processo identificou comprometimento permanente de 75% na função do tornozelo e apontou dificuldades para atividades que exigem que a pessoa permaneça em pé. Registros fotográficos também mostraram problemas na calçada e na iluminação do trecho, enquanto uma testemunha confirmou que o local apresentava pouca iluminação.

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A Justiça considerou que a falta de manutenção e de iluminação adequada contribuiu para o acidente e responsabilizou o município. Na sentença, a 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul determinou R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 5 mil pelos danos estéticos causados pelas cicatrizes.

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Além das indenizações, foi estabelecida uma pensão correspondente a 52,5% do salário mínimo vigente em cada período. O pagamento deve ser feito desde o dia seguinte ao acidente e seguirá durante toda a vida da mulher, conforme determinado na sentença.

A Prefeitura de São Francisco do Sul havia contestado a ação e questionado tanto os danos alegados quanto a relação entre as condições da via e a queda. A decisão, porém, reconheceu o vínculo entre a precariedade do local e o acidente. Ainda cabe recurso.

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