Padrasto é condenado a mais de 40 anos de prisão por abusos contra enteada no Vale do Itajaí
Os abusos aconteceram no período em que a vítima tinha entre 11 e 14 anos.
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 40 anos, nove meses e 28 dias de reclusão por crimes sexuais praticados contra a própria enteada no Vale do Itajaí. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou que os abusos aconteceram entre 2020 e 2023, período em que a vítima tinha entre 11 e 14 anos.
Conforme as investigações, o condenado aproveitava os momentos em que ficava sozinho com a adolescente, dentro da casa onde a família morava, para cometer os crimes. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após a vítima denunciar os abusos, dando início à apuração que resultou na ação penal.
Ao analisar as provas, a Justiça reconheceu a prática dos crimes e determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado. Também foi negada a possibilidade de substituição da prisão por penas alternativas ou de suspensão condicional da pena.
Apesar da condenação, o réu continuará respondendo ao processo em liberdade até o julgamento de eventuais recursos. O juiz entendeu que não havia elementos que justificassem a prisão preventiva neste momento. Depois que a decisão se tornar definitiva, serão adotadas as medidas para o início do cumprimento da pena.
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O promotor de Justiça Lucas Carvalho Mattiola afirmou que a condenação reforça a importância de valorizar o relato das vítimas em casos de violência sexual, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e sem testemunhas.
Segundo ele, a aplicação dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero permite uma análise das provas mais adequada à realidade desse tipo de crime, contribuindo para a responsabilização dos autores e a proteção das vítimas.







