Câmara aprova alteração na Lei Orgânica que muda convocação de suplentes em Blumenau
A Câmara Municipal de Blumenau deu um importante passo para alterar as regras de convocação de suplentes de vereadores.
Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (9), os parlamentares aprovaram, em primeira votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 97/2026, que modifica o prazo mínimo para a convocação dos suplentes em casos de afastamento dos titulares.
A proposta foi apresentada por 14 dos 15 vereadores da Casa e altera a redação do artigo 28 da Lei Orgânica do Município. Pelo novo texto, o suplente passará a ser convocado apenas em casos de vacância do cargo, licença superior a 120 dias ou quando o vereador assumir o cargo de secretário municipal ou função equivalente.
Atualmente, a legislação municipal determina a convocação de suplentes quando o afastamento do vereador é igual ou superior a 30 dias.
Com a mudança, esse prazo será ampliado para mais de 120 dias, alinhando a Lei Orgânica de Blumenau ao que estabelece a Constituição Federal.
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Segundo a justificativa da proposta, a alteração atende a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, que apontou a necessidade de adequação da legislação municipal ao artigo 56, §1º, da Constituição Federal, norma que disciplina a convocação de suplentes nos parlamentos brasileiros.
A sessão desta quinta-feira teve pauta exclusiva para apreciação da proposta, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.
Apesar da aprovação em primeiro turno, a emenda ainda não entra em vigor.
Pelas regras regimentais, a matéria deverá respeitar um intervalo mínimo de 10 dias antes de retornar ao plenário para a segunda votação.
Nessa etapa, será aberto o prazo de três sessões ordinárias para discussão, período em que poderão ser apresentadas emendas, desde que não alterem o mérito da proposta.
Caso sejam protocoladas emendas, o texto voltará à comissão responsável pela análise das alterações à Lei Orgânica para emissão de parecer.
Se não houver mudanças, a proposta seguirá diretamente para a votação em segundo turno.
Após a aprovação definitiva, o projeto ainda será encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, responsável por elaborar o parecer de redação final.
Concluída essa etapa, a emenda será promulgada pelo presidente da Câmara e publicada no Boletim Oficial do Município, passando a integrar a Lei Orgânica de Blumenau.







