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Justiça dá aval à penhora de parte dos rendimentos de Romário para quitar dívida após condenação

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A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário de Souza Faria para o pagamento de uma dívida decorrente de uma condenação por danos morais em favor de Marco Polo Del Nero.

A decisão foi proferida pela 41ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo e determina que o Senado Federal realize o desconto diretamente na folha de pagamento do parlamentar.

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Os valores deverão ser depositados em uma conta judicial vinculada ao processo até que o débito seja totalmente quitado.

O caso tem origem em uma ação que tramita desde 2017. Na época, a Justiça reconheceu o direito de Del Nero à indenização por danos morais.

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O valor inicial da execução era de R$ 18.428,16, mas, após atualizações ao longo dos anos, o montante chegou a R$ 41.741,89.

Durante o andamento do processo, foram realizadas diversas tentativas de localizar e bloquear recursos financeiros para o pagamento da dívida.

Embora algumas quantias tenham sido encontradas e bloqueadas, os valores não foram suficientes para encerrar a execução. Outras buscas por ativos financeiros não tiveram resultado.

Diante das dificuldades para localizar bens e valores disponíveis, a defesa de Marco Polo Del Nero solicitou a penhora de parte do subsídio parlamentar de Romário.

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Ao analisar o pedido, a juíza Alessandra Lopes Santana de Mello autorizou a retenção de 5% dos rendimentos líquidos do senador, percentual inferior aos 20% solicitados pelos advogados.

Na decisão, a magistrada considerou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem, em determinadas situações, a penhora parcial de verbas remuneratórias, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.

Agora, a expectativa é pelo cumprimento da determinação judicial pelo Senado Federal. O desconto deverá começar na primeira remuneração processada após o recebimento da ordem judicial.

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