Justiça condena SC após vítima de violência doméstica ser transportada com o agressor em viatura policial
A sentença destaca que o Estado tinha a obrigação de protegê-la.
Uma mulher vítima de violência doméstica deverá receber R$ 10 mil de indenização do Estado de Santa Catarina após ser levada à delegacia na mesma viatura que o homem acusado de agredi-la. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim, que reconheceu que a forma como a condução foi realizada submeteu a vítima a uma nova situação de violência e violou o dever de proteção do poder público.
O caso aconteceu em abril de 2023. Depois que vizinhos acionaram a Polícia Militar para atender a ocorrência, o agressor foi preso em flagrante. Durante o atendimento, os policiais também verificaram que havia um mandado de prisão civil em aberto contra a mulher por dívida de pensão alimentícia e cumpriram a determinação judicial.
Os dois acabaram sendo encaminhados juntos para a delegacia. Apesar de ocuparem espaços separados na viatura, permaneceram no mesmo veículo durante cerca de 25 minutos. Conforme consta no processo, o homem estava embriagado e continuou ameaçando a vítima de morte durante o percurso. O episódio teve consequências que se estenderam além da ocorrência, fazendo com que a mulher deixasse a cidade onde morava e mudasse seus números de telefone por medo.
Na defesa, o Estado alegou que os policiais agiram dentro da legalidade ao cumprir o mandado de prisão e afirmou que a separação física entre vítima e agressor foi suficiente. Também argumentou que havia apenas uma guarnição e uma viatura disponíveis no município naquele momento.
Ao julgar a ação, o magistrado entendeu que o problema não foi a prisão da mulher, determinada por ordem judicial, mas a decisão de transportá-la com o agressor logo após as agressões. A sentença destaca que o Estado tinha a obrigação de protegê-la e que a falta de estrutura não justifica a exposição da vítima à continuidade das ameaças, especialmente porque poderia ter sido solicitado apoio de equipes de cidades vizinhas.
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Para fixar o valor da indenização, a Justiça considerou a gravidade da falha, o sofrimento causado durante o deslocamento e a condição de vulnerabilidade da mulher, que possui um dispositivo cardíaco implantado e faz uso contínuo de medicamentos anticoagulantes.
Além de reparar os danos morais, a condenação busca reforçar a responsabilidade do poder público em casos semelhantes.







