Ao identificar um produto vencido exposto à venda em supermercados, o consumidor tem direitos garantidos por lei.
Nesses casos, é possível solicitar a troca gratuita por outro item idêntico, desde que a reclamação seja feita antes da compra.
A legislação determina que, ao encontrar um produto fora do prazo de validade na prateleira, o consumidor deve receber uma unidade do mesmo item sem custo.
Caso o produto não esteja disponível no estabelecimento, o fornecedor deve oferecer uma alternativa semelhante ou de valor equivalente, ficando a escolha a critério do cliente.
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Mesmo que existam vários produtos vencidos expostos, o direito à substituição gratuita é limitado a uma unidade por ocorrência identificada.
A regra busca incentivar a fiscalização interna dos estabelecimentos e garantir mais segurança ao consumidor.
O direito está previsto na Lei Estadual nº 17.132/2017, destacada por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de Timbó, que orienta a população sobre a aplicação da norma e reforça a importância da fiscalização nos estabelecimentos comerciais.







