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Empresa de energia ofereceu apenas R$ 16 mil por terreno em SC e acaba condenada a pagar quase R$ 315 mil

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Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville aumentou significativamente o valor da indenização que uma empresa do setor de transmissão de energia deverá pagar a proprietários de um terreno afetado pela implantação de uma linha de transmissão no município. O valor inicialmente oferecido era de R$ 16,3 mil, mas a Justiça fixou a compensação em R$ 314.519,65.

O caso envolve a criação de uma servidão administrativa, instrumento legal que permite a utilização parcial de propriedades privadas para instalação e manutenção de estruturas de interesse público, como linhas de transmissão de energia elétrica. A sentença também confirmou a imissão na posse, autorizando a empresa a utilizar a área antes mesmo do encerramento definitivo do processo.

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De acordo com os autos, a companhia recebeu autorização federal para implantar uma linha de transmissão de 525 kV e solicitou judicialmente o uso de uma faixa de 1,0124 hectare pertencente a particulares. Para isso, apresentou uma proposta de indenização considerada insuficiente pelos proprietários.

Os donos do imóvel contestaram o valor e argumentaram que a área possuía potencial para urbanização, o que aumentaria significativamente sua valorização. Eles também alegaram não terem sido devidamente notificados durante a fase administrativa do procedimento.

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Ao longo da ação judicial, foram realizados estudos técnicos e perícias para avaliar os impactos da instalação da estrutura de transmissão sobre a propriedade. Entre os fatores analisados estiveram as restrições de uso da área, a desvalorização do imóvel remanescente, limitações ambientais e a presença de uma torre de transmissão.

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Na decisão, o magistrado destacou que a avaliação pericial foi elaborada com base em critérios técnicos previstos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), considerando todos os elementos que poderiam influenciar no valor da indenização.

O juiz também observou que o simples descontentamento de uma das partes com o resultado da perícia não seria suficiente para afastar as conclusões técnicas apresentadas no processo.

Com isso, a indenização foi fixada em R$ 314.519,65, valor que ainda será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Do montante final será descontada a quantia já depositada pela empresa no início da ação.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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