Abusos contra três sobrinhas levam homem a pena de mais de 71 anos de prisão
Todas as vítimas possuíam menos de 14 anos.

A relação de confiança e o vínculo familiar que deveriam ser proteção se transformaram em ameaça constante durante sete anos para três crianças em Caçador, no Meio-Oeste catarinense. A Justiça condenou um homem, tio das vítimas, a 71 anos, nove meses e dois dias de reclusão, tudo a ser cumprido em regime fechado, por uma sequência de crimes sexuais cometidos contra as próprias sobrinhas, todas com menos de 14 anos quando os fatos começaram.
Os delitos do homem, que incluem estupro de vulnerável, satisfação de lascívia, corrupção de menores e indução ao acesso a materiais pornográficos, foram praticados de forma contínua entre 2017 e 2024, tendo como palco principal a casa onde o acusado vivia.
De acordo com o que foi apurado, o homem usou a proximidade e a credibilidade conquistada dentro da família para agir sem ser percebido inicialmente. Suas condutas variaram desde toques indevidos em partes íntimas e exposição do próprio corpo, até a execução de atos de teor sexual na presença das meninas.
Em vários momentos, ele ainda as levou a acessar conteúdos inadequados e as obrigou a assistir a cenas de caráter libidinoso. Um agravante grave levantado durante a investigação é que, em algumas situações, ele envolveu o próprio filho nessas práticas, o que reforçou a configuração do crime de corrupção de menores.
A situação só veio à tona quando as próprias vítimas encontraram espaço para contar o que viviam. Seus relatos descreveram uma rotina de abusos, com episódios que se repetiam e deixavam marcas profundas. Durante todo o processo, as declarações foram avaliadas como consistentes, muito detalhadas e sem contradições, mesmo nas entrevistas realizadas com suporte de equipes especializadas e acompanhamento técnico.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável destacou que, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a palavra de quem sofreu o delito tem valor fundamental, sobretudo quando confirmada por outros elementos reunidos na investigação.
Aqui, os depoimentos foram apoiados também por versões de outros familiares que presenciaram situações estranhas ou consequências do comportamento do acusado.
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A defesa tentou argumentar que não havia provas materiais concretas e que tudo não passava de uma disputa entre parentes, mas esses argumentos não foram aceitos pela Justiça, que entendeu estar comprovada a autoria e a materialidade dos fatos.
Além da pena longa de prisão, a sentença determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais: cada uma das vítimas receberá R$ 50 mil. O texto da decisão lembra que as crianças passaram a apresentar quadros de abalo emocional forte, com crises de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico contínuo, consequências que demonstram o tamanho do dano causado.
O homem permanece detido e não pode recorrer em liberdade. Todo o processo correu sob sigilo, medida padrão para preservar a identidade e o bem-estar de vítimas menores de idade.










