Notícias do Médio Vale do Itajaí

“Ser humano desprezível”: Justiça condena ex-prefeito André Moser por atacar de forma pessoal morador em redes sociais

O Misturebas News teve acesso ao documento, que detalha os termos utilizados por Moser para se referir ao autor, como: “cachaceiro” e “ser humano desprezível em todos os sentidos”.

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

A Justiça de Santa Catarina condenou o ex-prefeito André Luiz Moser (Republicanos) a indenizar um morador e usuário de rede social após ofensas feitas em uma discussão na plataforma Instagram.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial nesta terça-feira, 7 de abril.

Saiba mais!
“Ser humano desprezível”: Justiça condena ex-prefeito André Moser por atacar de forma pessoal morador em redes sociais. Foto: TJSC.

O usuário que moveu o processo alegou ter sido atacado com comentários altamente ofensivos feitos por André, que teria utilizado expressões como “cachaceiro”, “não passa de um ser humano desprezível em todos os sentidos” e “falar besteiras na internet enquanto estiver embriagado”.

O juiz entendeu que essas falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, pois não se tratavam de críticas políticas, mas de ofensas pessoais.

Faça seu orçamento - Clique aqui
“Ser humano desprezível”: Justiça condena ex-prefeito André Moser por atacar de forma pessoal morador em redes sociais. Foto: PMI.

O Portal Misturebas News teve acesso ao documento completo, em que descreve que a discussão começou após o autor do processo ter feito críticas exclusivamente à gestão municipal, classificadas pelo juiz como legítimas dentro do direito à liberdade de expressão.

Na análise do caso, a Justiça entendeu que o gestor público respondeu com ataques pessoais, utilizando termos ofensivos que ultrapassam os limites do debate político.

“Ser humano desprezível”: Justiça condena ex-prefeito André Moser por atacar de forma pessoal morador em redes sociais. Foto: Reprodução.

Segundo a sentença, ocupantes de cargos públicos devem estar preparados para receber críticas da população, mesmo que duras, sem reagir com ofensas pessoais.

Diante disso, o juiz determinou que o ex-prefeito pague R$ 15 mil por danos morais ao autor.

>> Leia também: Grávida de 18 anos e bebê morrem após serem liberados de hospital em Indaial e caso gera revolta

Além disso, ele deverá remover os comentários ofensivos no prazo de cinco dias, sob pena de multa.

André Moser ainda teria apresentado pedido contra o autor, o qual foi julgado improcedente pela Justiça, por ausência de fundamentos justificáveis, uma vez que as manifestações do cidadão foram consideradas meras críticas políticas, e não ataques pessoais, ao contrário da conduta do ex-prefeito indaialense.

Saiba mais!
CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo