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Prefeitura de SC terá que pagar indenização após candidata trans sofrer discriminação em concurso de beleza

Mesmo diante do cenário, a organização manteve o jurado na banca avaliadora.

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Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a prefeitura de Ermo indenize uma mulher trans em R$ 15 mil após episódios de discriminação ocorridos durante um concurso de beleza realizado em 2023, na VII Festa do Agricultor.

O entendimento dos magistrados foi de que o município falhou ao não agir diante de manifestações preconceituosas feitas por um dos jurados do evento.

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As falas partiram do então deputado estadual Jessé Lopes e ganharam repercussão pública antes da escolha das vencedoras. Mesmo diante do cenário, a organização manteve o jurado na banca avaliadora.

Para o relator do caso, Ricardo Roesler, essa omissão foi determinante para que a candidata fosse exposta a constrangimento e insegurança em um ambiente que deveria garantir igualdade de condições.

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Ao analisar o recurso da autora, o colegiado concluiu que cabia à administração municipal adotar medidas para preservar a imparcialidade do concurso. A permanência do jurado, inclusive, teria sido motivada por receio de desgaste político, o que, segundo a decisão, contraria princípios básicos da gestão pública, como a impessoalidade.

A defesa do município alegou que o resultado final não foi influenciado, já que a candidata não alcançaria pontuação suficiente para ficar entre as primeiras colocadas. No entanto, os autos revelaram que o jurado atribuiu as notas mínimas em todos os critérios avaliados, o que levantou dúvidas sobre a lisura da avaliação e o cumprimento das regras previstas no edital.

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O tribunal também reforçou que a reparação não depende da colocação obtida no concurso. Para os desembargadores, o dano está ligado à violação da dignidade da participante, que foi submetida a um contexto discriminatório. A decisão segue orientação do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a responsabilidade do poder público por atos de seus agentes no exercício da função.

Além de fixar a indenização, os magistrados destacaram que situações como essa evidenciam a persistência de discursos excludentes no espaço público. Na avaliação do relator, esse tipo de conduta reforça desigualdades e dificulta avanços no combate à discriminação, especialmente quando não há resposta firme das instituições responsáveis.

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