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Justiça determina tornozeleira para preso cadeirante sem as duas pernas em Blumenau

Ele foi condenado por causar uma morte no trânsito.

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Um idoso de 68 anos deixou a prisão após a Justiça determinar que ele cumpra pena em casa, sem o uso de tornozeleira eletrônica, em Blumenau. O homem, que utiliza cadeira de rodas e não possui as duas pernas, havia sido detido no dia 9 de março para iniciar o cumprimento de uma condenação de cinco anos por um caso de homicídio culposo no trânsito registrado há mais de dez anos.

Depois da prisão, a defesa pediu que a pena fosse executada em regime domiciliar. A solicitação foi aceita, porém com a condição de monitoramento eletrônico.

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Quando a unidade prisional preparava a soltura, foi constatado que não seria possível instalar o equipamento por causa da condição física do condenado.

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Diante da situação, o Judiciário voltou a analisar o processo. A magistrada de plantão decidiu retirar a exigência do dispositivo e autorizou a liberação imediata do idoso.

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A defesa também ressaltou que a limitação física já constava no processo e havia sido usada como argumento para solicitar a prisão domiciliar.

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