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Justiça condena empresa por recusar e reduzir atestados médicos de trabalhadores em SC

Quando essas situações ocorriam, os dias de ausência também eram descontados diretamente do salário dos trabalhadores.

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Uma decisão da Justiça do Trabalho responsabilizou a Cooperativa Central Aurora Alimentos, sediada em Joaçaba, por irregularidades na forma como lidava com atestados médicos apresentados por funcionários.

A condenação ocorreu após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, que investigou denúncias sobre a gestão de afastamentos por motivos de saúde dentro da empresa.

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O caso começou a ser apurado depois que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região informou ao MPT que documentos médicos emitidos fora da empresa estariam sendo desconsiderados ou teriam o período de licença alterado sem explicação técnica.

A investigação indicou que, em algumas situações, o tempo recomendado por médicos externos era reduzido ou totalmente desconsiderado, o que resultava em descontos salariais aos empregados.

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Durante a apuração, o Ministério Público analisou grande quantidade de atestados e prontuários de trabalhadores da unidade da cooperativa em Joaçaba. Perícias conduzidas pelo médico Cássio Vieira Chaves apontaram que parte desses documentos teve o período de afastamento modificado sem registro médico que justificasse a decisão.

O inquérito, conduzido pela procuradora do trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, também identificou diferenças entre o tempo de licença indicado por médicos externos e o efetivamente concedido pela empresa.

Depoimentos colhidos durante o processo relataram ainda que alguns funcionários eram orientados a assinar documentos concordando com a redução do afastamento, principalmente quando os atestados indicavam períodos superiores a três dias.

A investigação também apontou falhas no encaminhamento de trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social, mesmo quando o tempo de licença poderia garantir acesso a benefício previdenciário. Testemunhas afirmaram que supervisores de setores participavam de decisões relacionadas ao retorno ao trabalho ou à readaptação de funcionários.

Na sentença, a Justiça determinou que a empresa deverá respeitar os procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) ao analisar atestados médicos emitidos por profissionais externos.

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Caso haja discordância sobre o período de afastamento, será obrigatório registrar a justificativa técnica no prontuário do trabalhador, realizar avaliação clínica antes de qualquer alteração e fornecer ao empregado cópia do registro médico que embasou a decisão.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 30 mil por obrigação não cumprida, além de R$ 15 mil por trabalhador afetado. A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado a iniciativas voltadas à reparação do impacto social causado.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a penalidade busca evitar que práticas semelhantes voltem a ocorrer e reforçar a proteção aos direitos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.

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