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Justiça manda prender médico suspeito de abusar de jovens durante consultas em SC

As denúncias envolvem ao menos dez jovens, com idades entre 17 e 20 anos.

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Na última terça-feira (3), um médico investigado por suspeita de cometer abusos durante consultas na rede pública foi preso preventivamente em Catanduvas, no Oeste de Santa Catarina. A medida foi determinada após o Ministério Público de Santa Catarina recorrer da decisão que havia negado a prisão em primeira instância. As denúncias envolvem ao menos dez jovens, com idades entre 17 e 20 anos, e apontam que os fatos teriam ocorrido entre 2024 e 2025.

Conforme a apuração, o profissional — que não possui especialização em ginecologia — teria realizado procedimentos íntimos sem justificativa clínica e sem consentimento das pacientes, além de fazer comentários de teor sexual durante os atendimentos. Para os investigadores, ele se valia da condição de médico para induzir as jovens a acreditarem que os atos integravam exames de rotina, quando não havia necessidade médica.

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O caso é acompanhado pelo Ministério Público desde novembro do ano passado, quando foi apresentada denúncia por importunação sexual. Ao analisar o recurso, a instância superior entendeu que a prisão é necessária diante da gravidade das acusações e para evitar possível interferência nas investigações ou contato com vítimas e testemunhas.

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A defesa sustenta que o médico se apresentou espontaneamente à delegacia ao tomar conhecimento da decisão judicial, mas que o mandado ainda não constava no sistema naquele momento. A custódia foi efetivada posteriormente, após a formalização do documento.

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Os advogados negam as acusações e afirmam que a atuação profissional sempre respeitou os protocolos médicos, informando ainda que já adotaram medidas legais para contestar a prisão.

Em nota, o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina informou que solicitou informações ao Poder Judiciário para avaliar providências no âmbito administrativo. O crime de importunação sexual prevê pena de um a cinco anos de reclusão, conforme estabelece o Código Penal.

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