MPSC denuncia motorista de Porsche por homicídio doloso após embriaguez e fuga em acidente fatal em BC
MPSC afirma que condutora assumiu o risco de matar ao dirigir alcoolizada

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou a motorista de um Porsche envolvida em um grave acidente de trânsito que resultou na morte de uma mulher de 41 anos, em Balneário Camboriú.
O caso ocorreu na madrugada de 15 de dezembro de 2025, na Avenida Normando Tedesco, na região da Barra Sul, e agora passa a ser tratado oficialmente como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.
A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca e aponta que a condutora, de 58 anos, dirigia sob forte influência de álcool.
Exame realizado após o acidente indicou índice de 0,97 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, valor muito superior ao permitido pela legislação.
Mesmo nessas condições, ela teria conduzido o veículo em velocidade incompatível com a via urbana.
De acordo com o Ministério Público, ao passar por uma faixa elevada, a motorista perdeu o controle do automóvel, que capotou e colidiu contra postes e um muro.
O Porsche percorreu aproximadamente 73 metros até parar completamente. A passageira, que estava no veículo, sofreu ferimentos gravíssimos e morreu em decorrência de politraumatismo.
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Laudos periciais anexados ao inquérito descartaram qualquer falha mecânica no automóvel e atribuíram a causa do acidente exclusivamente ao desrespeito às normas de trânsito, aliado ao consumo de bebida alcoólica.
Conforme a Promotoria, os elementos técnicos reforçam que a conduta da motorista foi determinante para o desfecho fatal.
Ainda segundo a investigação, após a colisão, a condutora deixou o local do acidente com o objetivo de fugir da responsabilização penal e civil.
Ela foi localizada posteriormente escondida em uma área de mangue, nas proximidades do Rio Camboriú.
Na denúncia, o MPSC atribui à motorista os crimes de embriaguez ao volante, homicídio doloso na forma de dolo eventual — quando o agente assume o risco de causar a morte — e fuga do local do acidente.
Para o órgão, o conjunto de condutas demonstra extrema imprudência e desprezo pela vida.
“Ao dirigir embriagada e em velocidade incompatível com a via, a denunciada assumiu o risco de provocar um resultado fatal. Não se trata de um acidente, mas de uma escolha que colocou pessoas em perigo e ceifou a vida da vítima”, afirmou a promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves, responsável pela denúncia.
O Ministério Público solicitou que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e requereu ainda a fixação de indenização mínima no valor de R$ 100 mil em favor da família da vítima.









