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TCE/SC aponta irregularidades e recomenda rejeição das contas de 14 municípios catarinenses

Irregularidades fiscais levaram à rejeição de contas de prefeituras referentes a 2024

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, nesta semana, a análise das contas referentes ao exercício de 2024 dos 295 municípios do estado.

Do total avaliado, 281 prefeituras receberam parecer prévio pela aprovação, enquanto 14 tiveram recomendação de rejeição das contas apresentadas por seus prefeitos.

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Entre os principais fatores que motivaram os pareceres desfavoráveis está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A norma proíbe que prefeitos contraiam despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que haja recursos financeiros suficientes para quitá-las dentro do próprio exercício ou cobertura em caixa para parcelas que se estendam ao ano seguinte.

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Também contribuíram para a rejeição situações de déficit orçamentário e financeiro, além do não atendimento ao percentual mínimo constitucional destinado à educação.

Durante a sessão extraordinária do Pleno realizada na segunda-feira (15/12), foram apreciados 30 processos de prestação de contas de prefeitos (PCPs).

Desses, 12 resultaram em parecer prévio pela rejeição, na maioria dos casos em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.

Um dos processos analisados, referente à Prefeitura de Timbó Grande, teve votação empatada, cabendo ao presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, proferir o voto de desempate.

Em sua manifestação, o presidente ressaltou que o desrespeito à LRF compromete a governança pública, enfraquece a continuidade administrativa e transfere responsabilidades financeiras às gestões seguintes, impactando diretamente a população.

Segundo ele, o equilíbrio fiscal é essencial para uma administração pública responsável e sustentável. De Nadal também afirmou que o descumprimento dessas regras representa uma ameaça à governança e à execução de políticas públicas, exigindo atuação firme e preventiva dos Tribunais de Contas.

Como resposta a esse cenário, o presidente anunciou que o TCE/SC intensificará suas ações de acompanhamento.

A partir de 2026, será implantado o monitoramento concomitante da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o uso de ferramentas já desenvolvidas, com o objetivo de prevenir irregularidades e fortalecer a governança fiscal.

Paralelamente, o Tribunal pretende acelerar o plano de trabalho voltado à análise das prestações de contas, à avaliação da Decisão Normativa nº 6/2008 e à integração com pareceres de conselhos e controles internos.

O gabinete da Presidência, em conjunto com a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), também realizará um estudo estatístico para demonstrar os impactos do descumprimento do artigo 42 da LRF no primeiro ano das novas gestões.

A iniciativa busca identificar políticas públicas afetadas e o nível de comprometimento gerado, o que poderá levar o Plenário a reavaliar a tolerância atualmente aplicada nesses casos.

Outra novidade destacada pelo Tribunal diz respeito às inovações no processo de prestação de contas. A Diretoria de Contas de Governo (DGO) passou a analisar o cumprimento da transparência na gestão fiscal com base em dados do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

De acordo com a diretora da DGO, Gissele Souza de Franceschi Nunes, o uso de indicadores consolidados e metodologicamente validados contribui para aprimorar a fiscalização, incentivar boas práticas de governança, padronizar a transparência ativa e fortalecer o controle social, garantindo acesso claro e confiável às informações da gestão fiscal.

O parecer prévio emitido pelo TCE/SC serve de base para o julgamento das contas pelas câmaras municipais. Conforme a Constituição Estadual, a recomendação do Tribunal só deixa de prevalecer mediante decisão de dois terços dos vereadores.

A lista completa dos pareceres pode ser consultada no Portal do Tribunal, na seção Serviços – Contas – Contas dos Municípios – Pareceres prévios a partir de 2020.

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Na análise das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral reflete de forma adequada a situação financeira, orçamentária e patrimonial dos municípios em 31 de dezembro.

Os critérios utilizados estão previstos na Decisão Normativa nº TC-6/2008, que elenca 16 restrições capazes de fundamentar a rejeição das contas.

Após a manifestação do Pleno, prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Depois da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes do Executivo têm prazo de 15 dias para apresentar o pedido.

Já os Legislativos municipais dispõem de 90 dias, contados a partir do recebimento do processo. Nos casos em que o pedido parte do prefeito, o processo somente é encaminhado à câmara municipal após nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

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