TCE de Santa Catarina suspende licitação milionária para barragem no Vale do Itajaí
Edital de R$ 159,5 milhões é interrompido após órgão identificar indícios de inconsistências no orçamento da obra

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão do processo licitatório que previa a contratação de empresa para a elaboração de projetos e execução das obras da barragem no Rio Itajaí Mirim, no município de Botuverá.
A concorrência eletrônica, registrada sob o Edital nº 184/2025, tinha valor estimado em R$ 159,57 milhões e prazo de execução de 840 dias.
A decisão foi tomada no âmbito do processo LCC 25/00201737 e teve como relator o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.
A medida ocorreu após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, que apontou falhas e inconsistências relevantes na composição do orçamento apresentado. A sessão pública para abertura das propostas estava prevista para segunda-feira, dia 15.
De acordo com o relator, os apontamentos levantados pela área técnica indicam risco significativo ao interesse público, especialmente pela possibilidade de a obra não atender aos objetivos previstos na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
O entendimento é de que as falhas identificadas podem resultar em sobrepreço, o que motivou a adoção da medida preventiva.
Entre os principais problemas destacados no relatório técnico está a aplicação de um percentual de 15% referente à remuneração de risco da obra, sem a apresentação de memória de cálculo que justifique esse índice.
A ausência dessa fundamentação pode representar um risco de sobrepreço estimado em, no mínimo, R$ 16,36 milhões.
Também foram identificadas divergências na definição dos custos relacionados à administração local, considerados superestimados, com possibilidade de gerar diferença de até R$ 17,79 milhões quando comparados a dados de um orçamento anterior.
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Outro ponto levantado pela equipe técnica foi a falta de definição clara dos índices de reajustamento do contrato, em desacordo com as exigências estabelecidas pela legislação vigente.
Para o Tribunal, a urgência da suspensão se justifica pelo entendimento de que uma decisão posterior poderia não ser eficaz para evitar os riscos já identificados, diante do alto potencial de prejuízo financeiro.
Além da sustação do edital, o TCE/SC determinou a realização de audiência com o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Edson Comper, com o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Mário Hildebrandt, e com o engenheiro civil responsável pela elaboração do orçamento, João Cláudio Lopes.
Eles deverão apresentar esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas, bem como promover ajustes nos critérios de reajustamento do contrato, conforme previsto em lei.
A decisão também exige a apresentação da análise quantitativa e financeira que embasou tanto a taxa de risco aplicada quanto os custos atribuídos à administração local da obra.
Até que essas determinações sejam cumpridas e avaliadas pelo Tribunal, o processo licitatório permanece suspenso.









