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Em SC, farmacêutica recebe indenização após ser obrigada a fazer depósitos bancários sem a capacitação exigida

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Uma farmacêutica que era escalada para realizar depósitos bancários em dinheiro, sem qualquer treinamento ou capacitação para transporte de valores, receberá R$ 13 mil de indenização por danos morais.

A condenação foi determinada pela Vara do Trabalho de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, que considerou que a trabalhadora foi exposta a risco ilegal e a situações de estresse no ambiente laboral.

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De acordo com o processo, a funcionária costumava se deslocar com frequência até o banco para depositar numerário da empresa.

Uma testemunha confirmou que a prática era rotineira e explicou que, por medo de ir sozinha, a farmacêutica às vezes pedia que uma colega a acompanhasse. Outra testemunha afirmou que os depósitos eram feitos tanto pelo gerente quanto pelos farmacêuticos, incluindo a reclamante.

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A sentença, assinada pelo juiz Daniel Lisbôa, destacou que a atividade de transporte de valores é regulamentada pela Lei nº 7.102/83, que exige treinamento, curso específico e estrutura mínima de segurança.

O magistrado frisou que a norma não define valor mínimo ou máximo para caracterizar a irregularidade: basta o ato de transportar dinheiro sem habilitação.

Com base nesse entendimento e no Tema 61 do Tribunal Superior do Trabalho — que considera ilícita a prática patronal de exigir transporte de valores por empregado sem preparo — o juiz fixou R$ 3 mil de indenização pelo dano moral decorrente do risco imposto.

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Além disso, a Justiça analisou relatos de adoecimento por estresse relacionados ao ambiente de trabalho. Testemunhas relataram episódios de impaciência, grosseria e cobranças excessivas do gerente, incluindo um momento em que ele bateu gavetas e culpou a funcionária pelo sumiço de um carregador.

Durante a audiência, o próprio gerente, que atuou como preposto da empresa, apresentou “expressões de deboche e sorrisos irônicos”, postura que, segundo o juiz, reforçou o perfil descrito no processo e a credibilidade dos relatos.

Reconhecendo o nexo entre o estresse e as condições de trabalho, o magistrado determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização adicional por dano moral. Assim, no total, a trabalhadora deverá receber R$ 13 mil.

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