Mulher é condenada por matar a filha recém-nascida com golpes de objeto cortante após parto em SC
A bebê foi atingida em regiões como pescoço, dorso e axila.

No dia 12 de novembro, o Tribunal do Júri de Tijucas condenou uma mulher de 35 anos, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de infanticídio cometido em maio de 2015. A sessão ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores e marcou o desfecho de um processo que se estendeu por quase uma década, reunindo laudos, depoimentos e diversos procedimentos judiciais. A apuração inicial do caso foi feita pelo Jornal Razão.
Conforme o processo, a mulher deu à luz sozinha em casa quando tinha 25 anos. Logo após o parto, em meio a um estado emocional extremamente abalado, ela utilizou um objeto cortante para golpear a recém-nascida ao menos quatro vezes, atingindo regiões como pescoço, dorso e axila.
O Instituto Médico Legal constatou que a bebê nasceu com vida e morreu por politraumatismo causado por golpes cortantes e contundentes. O corpo foi levado ao Hospital Carmela Dutra, em Florianópolis, dentro de uma sacola plástica entregue pela mãe da acusada, onde profissionais de saúde identificaram os ferimentos.
O Ministério Público denunciou a mulher por homicídio qualificado, alegando crueldade e impossibilidade de defesa da vítima. Porém, durante o julgamento, os jurados entenderam que ela agiu sob influência do estado puerperal, condição psicológica que pode ocorrer logo após o parto e reclassificaram o crime para infanticídio, que prevê pena mais branda nessas circunstâncias.
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Ainda segundo o Jornal Razão, a sentença foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, da Vara Criminal de Tijucas. Como a ré é primária e colaborou com o processo, a pena de dois anos foi substituída por medidas alternativas. Assim, chega ao fim um caso que marcou a cidade de Canelinha em 2015 e voltou ao debate dez anos depois, com a conclusão do julgamento em 2025.










