Notícias de Santa Catarina

Operador de pedreira que ficou paraplégico após queda de 30 metros receberá indenização de mais de R$ 1 milhão

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

Um operador de britador que ficou paraplégico após cair de cerca de 30 metros em uma pedreira municipal de Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, terá direito a indenizações que somam R$ 1,24 milhão.

A decisão unânime foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e inclui valores por danos morais, perda da capacidade laboral e gastos com assistência médica.

Saiba mais!

O acidente ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador, então com 26 anos, passava por um caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador – máquina utilizada para fragmentar pedras. Ele ficou 20 dias em coma e, devido às sequelas, tornou-se paraplégico e incapaz de trabalhar.

Segundo o processo, o trajeto utilizado pelo trabalhador não possuía grade de proteção nem cinto de segurança, embora fosse de uso comum. Testemunhas confirmaram que as autoridades municipais tinham conhecimento das condições de risco.

Faça seu orçamento - Clique aqui

Defesa das rés

A empresa responsável alegou que a transferência do trabalhador para a pedreira foi decisão do município e que apenas forneceu mão de obra.

Já o município afirmou que a responsabilidade caberia à empresa, que deveria fornecer treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa exclusiva ao trabalhador.

Primeira instância

No primeiro grau, a juíza Ângela Maria Konrath, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e solidária do município.

A magistrada destacou que o trabalhador não recebeu treinamento, não possuía cinto de segurança e atuava em ambiente de alto risco, classificado como “grau 4” pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho.

>>LEIA TAMBÉM: STF retoma julgamento de Bolsonaro e aliados por trama golpista; decisão pode vir nesta semana

A sentença fixou inicialmente R$ 500 mil por dano moral, R$ 790,9 mil pela perda da capacidade laboral – calculada com base em 70% da soma dos salários até os 73 anos, expectativa de vida média do trabalhador – e R$ 40 mil para despesas médicas e assistenciais.

Recurso mantido pelo TRT-SC

No recurso, tanto a empresa quanto o município buscaram reduzir ou excluir suas responsabilidades. A 1ª Turma do TRT-SC, porém, manteve a decisão de primeiro grau.

A desembargadora relatora Maria de Lourdes Leiria ressaltou que

“fazia parte da rotina destravar a esteira, para cuja execução passava pela beirada do rochedo […] e, apesar de perigoso, era costume usar esse acesso por ser mais rápido”, além de destacar que o risco era de conhecimento do município.

O único ajuste feito pelo tribunal foi a redução do dano moral de R$ 500 mil para R$ 300 mil, considerando a última remuneração do trabalhador e a capacidade econômica das rés – uma empresa de pequeno porte e um município com poucos recursos.

Valor final

Com a decisão, o trabalhador receberá, ao todo, R$ 1,24 milhão, valor atualizado, referente às indenizações. A sentença ainda está em prazo de recurso.

CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo