STF tem três votos para manter direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue
A análise ocorre no plenário virtual e deve ser encerrada em 18 de agosto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) conta, até o momento, com três votos contrários ao recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tenta reverter decisão da Corte sobre transfusões de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová. A análise ocorre no plenário virtual e deve ser encerrada em 18 de agosto.
Em setembro de 2024, o STF garantiu que, por razões religiosas, fiéis desse grupo têm o direito de recusar procedimentos que envolvam transfusão de sangue, devendo ter acesso a alternativas terapêuticas disponíveis no Sistema Único de Saúde, inclusive fora do município de residência.
A decisão foi tomada em duas ações distintas: uma envolvendo uma cirurgia de artroplastia total sem transfusão não oferecida no Amazonas, e outra sobre uma paciente em Alagoas que teve cirurgia cardíaca negada por não consentir com a possibilidade de transfusão.
O recurso do CFM pede que a tese fixada pela Corte inclua situações de risco iminente de morte, quando não há tempo para transferência a outro profissional, e casos em que o consentimento livre e esclarecido seja inviável devido à gravidade do quadro. A entidade afirma que a ausência desses pontos pode expor médicos a ações judiciais, mesmo que ajam dentro dos padrões técnicos e éticos.
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O relator Gilmar Mendes votou pela rejeição do pedido, argumentando que o CFM não tem legitimidade para apresentar os embargos e que as situações citadas já são contempladas na decisão vigente. Ele reforçou que, diante de risco de vida, o médico deve agir com todos os recursos compatíveis com as convicções do paciente. O voto foi acompanhado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.










