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Nova lei em Blumenau permite regularizar moradias em áreas públicas e ruas oficiais; veja o que muda

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O presidente da Câmara Municipal de Blumenau, vereador Ailton de Souza – Ito (PL), promulgou uma importante alteração na Lei Complementar nº 1.340/2021, de sua própria autoria, que trata da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município.

A nova redação representa um avanço histórico na promoção da justiça social, possibilitando a regularização de áreas que até então estavam excluídas por entraves legais, mesmo com ocupações consolidadas há décadas.

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A mudança acrescenta o artigo 6º à lei, autorizando expressamente a abertura de processos de regularização fundiária em duas novas categorias de áreas:

I – áreas verdes públicas e demais áreas de domínio público;
II – áreas situadas em vias oficiais já reconhecidas pelo município, cujos lotes estejam em situação irregular.

Com essa ampliação, famílias que vivem há muitos anos sem segurança jurídica e fora do acesso pleno a serviços públicos essenciais passam a ter respaldo legal para garantir o direito à moradia.

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Segundo o vereador Ito, a legislação tem um caráter profundamente social.

“Essa é uma lei humana. Ela olha para as pessoas que vivem à margem, que esperam há anos o reconhecimento de um direito básico: o direito à moradia. Nosso papel é justamente esse: transformar leis em ferramentas de inclusão e dignidade”, destacou o parlamentar.

A promulgação marca um passo importante da Câmara de Blumenau no sentido de garantir mais cidadania e promover o desenvolvimento urbano com legalidade e inclusão.

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Ao contemplar áreas antes inviabilizadas pela burocracia, a nova legislação possibilita a consolidação de políticas públicas mais justas e eficazes.

“É – acima de tudo – um ato de responsabilidade social e compromisso com os que mais precisam”, finalizou Ito.

A alteração já está em vigor e deve orientar os próximos processos de REURB no município.

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