Ex-diretor do SAMAE de Blumenau e empresa de terraplanagem são condenados por fraudes em contratos públicos
Sentença reconhece ato de improbidade administrativa e determina ressarcimento aos cofres públicos, além de sanções como multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

O ex-Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE) e uma empresa de terraplanagem da cidade foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa, em razão de fraudes cometidas em contratos públicos no fim de 2016. A decisão judicial, proferida após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconhece o uso irregular de atas de registro de preços vencidas para beneficiar a empresa envolvida.
Conforme sustentado pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, responsável pela ação, o então gestor autorizou, nos meses de novembro e dezembro de 2016, a celebração de contratos com base na Ata nº 2.220/2015, que havia expirado em agosto do mesmo ano. À época, uma nova ata — de número 2.225/2016 — já estava vigente, com outra empresa registrada.
A manobra resultou na celebração de dois contratos ilegais, o que, segundo o Ministério Público, feriu diretamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de causar prejuízo ao erário.
A sentença determina o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
“O uso de atas vencidas para justificar contratações demonstra absoluto desprezo pelas normas que regem a administração pública e pelos princípios constitucionais que asseguram a lisura no uso do dinheiro público”, declarou o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.
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Além da condenação principal, a Justiça acolheu pedido do MPSC para decretar a indisponibilidade de bens dos réus, assegurando os valores necessários para o ressarcimento e a multa civil. Paralelamente, uma ação indenizatória movida pela empresa prejudicada pela contratação irregular foi parcialmente procedente, determinando que o SAMAE indenize os lucros cessantes da empresa lesada.
O Ministério Público reafirmou, por meio de nota, seu compromisso com a defesa do patrimônio público, da legalidade e do interesse coletivo.
A decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.










