Senado aprova inclusão de guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
Com a aprovação no Senado, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou na última terça-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2022, que altera o artigo 144 da Constituição para reconhecer as guardas municipais e os agentes de trânsito como integrantes do sistema nacional de segurança pública. A votação teve ampla maioria e marca um avanço significativo no reconhecimento institucional dessas categorias.
Com a mudança, guardas ou polícias municipais e agentes de trânsito passam a ser considerados órgãos constitucionais da segurança pública, ocupando os novos incisos VII e VIII do artigo 144. A proposta também permite que os municípios decidam, por meio de legislação própria, adotar a nomenclatura “polícia municipal”, reforçando o papel dessas instituições na prevenção e manutenção da ordem pública.
Outro ponto importante é o reconhecimento formal das atribuições de policiamento ostensivo e comunitário como parte das funções das guardas municipais. A proposta fortalece ainda a autonomia dos municípios na estruturação de suas forças de segurança, permitindo uma gestão mais adequada às particularidades locais.

O parecer aprovado se baseou em decisões recentes dos tribunais superiores, como a ADPF 995 e o RE 608.588 no Supremo Tribunal Federal, além do REsp 1.818.872/PE no Superior Tribunal de Justiça. Esses julgados já apontavam que as guardas e os agentes de trânsito desempenham atividades típicas de segurança pública, legitimando sua inclusão na Constituição.
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Com a aprovação no Senado, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, onde também precisará passar por dois turnos de votação. Como toda emenda à Constituição, não há necessidade de sanção presidencial após a aprovação nas duas Casas.
O relator do texto, o especialista em segurança pública Julyver Modesto de Araujo, afirmou que a medida corrige uma lacuna histórica da Constituição e valoriza os profissionais que atuam diariamente na linha de frente da proteção à população.
A proposta pode ser consultada na integra: http://bit.ly/PEC37-22.










