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SC sanciona lei que garante direito à visita virtual para pacientes internados

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Já está em vigor a Lei Estadual nº 19.235/2025, que assegura o direito de visita virtual a pacientes internados em isolamento ou impossibilitados de receber visitas presenciais em hospitais públicos e privados de Santa Catarina.

A nova legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello, permite que as interações ocorram por videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo, utilizando dispositivos eletrônicos como celulares, tablets ou notebooks.

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Os equipamentos podem ser fornecidos pela instituição de saúde, caso disponíveis, pelo próprio paciente ou por seus familiares.

A medida reforça a humanização no atendimento hospitalar e busca minimizar o impacto emocional da internação prolongada.

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A superintendente dos Hospitais Públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Tatiana Titericz, destacou que os hospitais administrados pelo Estado já seguem essa prática, garantindo o suporte necessário para a comunicação entre pacientes e familiares.

“Nossos hospitais públicos do estado cumprem rigorosamente a legislação que assegura o direito de visitas virtuais aos pacientes internados, seja em isolamento por precauções adicionais ou em qualquer outro cenário que impossibilite a visitação presencial.

Seguimos todos os protocolos de saúde e segurança, priorizando o bem-estar do paciente e a aproximação da família, essencial para a recuperação e suporte emocional”, afirmou.

Segundo o texto da lei, a visita virtual deve ser autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento. Caso o médico entenda que a interação possa comprometer a recuperação do paciente, ele deverá justificar a negativa e registrá-la no prontuário.

Para pacientes inconscientes, a comunicação será permitida desde que previamente autorizada pelo próprio paciente, enquanto estava lúcido, ou por um familiar.

As instituições de saúde deverão seguir protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por decreto estadual.

A legislação também exige que hospitais públicos e privados ofereçam apoio logístico e infraestrutura para a realização das visitas virtuais.

A nova norma substitui a Lei nº 18.078/2021, que garantia o direito à visita virtual apenas para pacientes internados devido à Covid-19, ampliando agora o benefício para todos os casos de internação que impossibilitem a visita presencial.

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