A nova legislação entrará em vigor em março de 2025.
Em dezembro de 2024, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou uma lei que amplia o acesso aos medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
A nova legislação, que entrará em vigor em março de 2025, permitirá que mais pessoas tenham acesso ao tratamento, com o objetivo de melhorar a saúde de pacientes que necessitam desse tipo de medicação.
A Lei 19.136/2024 amplia o alcance da distribuição de medicamentos, inicialmente restrita a pacientes com três tipos específicos de epilepsia: a síndrome de Dravet, a síndrome de Lennox-Gastaut e o Complexo Esclerose Tuberosa. Com a nova medida, mais condições de saúde poderão ser tratadas com os remédios à base de cannabis.
O projeto, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em novembro de 2024, foi apresentado pela deputada Paulinha (Podemos) e faz com que o estado passe a integrar um grupo de 20 estados brasileiros que já adotam políticas semelhantes.
A legislação também estabelece a criação de uma política pública para garantir que os pacientes que se beneficiem do uso da cannabis medicinal recebam o tratamento adequado.
A lei determina que o governo estadual deverá promover ações para informar a população sobre o uso medicinal da cannabis, como palestras, cursos de capacitação e fóruns.
A intenção é conscientizar a sociedade sobre a eficácia e a segurança dos tratamentos à base de cannabis, buscando parcerias com entidades públicas e privadas, preferencialmente sem fins lucrativos, para implementar essas ações educativas.
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Em relação ao fornecimento dos medicamentos, o estado será responsável por adquirir produtos fabricados por entidades com autorização legal para importar sementes e realizar o cultivo, a produção e a distribuição dos medicamentos. Uma comissão será formada até 19 de janeiro de 2025 para implementar as diretrizes da nova política no estado.
O uso de medicamentos à base de cannabis será prescrito por médicos, que deverão tomar a decisão em conjunto com o paciente. Além disso, os profissionais terão a responsabilidade de informar sobre possíveis efeitos adversos, garantindo o consentimento esclarecido do paciente ou de seus familiares, quando necessário.
Os medicamentos distribuídos terão como limite a concentração máxima de tetrahidrocanabinol (THC), conforme regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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