O homem também foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Um crime brutal cometido por ciúmes e descumprimento de medida protetiva resultou na condenação de um homem a 36 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, no Tribunal do Júri de Navegantes
O réu foi considerado culpado pelo assassinato da ex-esposa, ocorrido em 15 de abril de 2023, na cidade de Luiz Alves, pertencente à Comarca de Navegantes. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (23).
O Conselho de Sentença acatou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que qualificou o crime como feminicídio, destacando a motivação por ciúmes, a brutalidade dos atos e a violação de uma medida protetiva.
Segundo o processo, o réu invadiu a casa da vítima e a atacou com golpes de faca no pescoço e pedradas na cabeça. A mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Toda a violência foi presenciada pelo filho de 11 anos do casal.
A pena do réu foi agravada devido à presença do filho, que testemunhou o crime. De acordo com os autos, o homem aproveitou a ausência da filha e do namorado dela para entrar na residência e executar o plano.
Em depoimento, foi relatado que o menino tentou ajudar a mãe durante o ataque, mas foi empurrado pelo pai e fugiu em busca de ajuda.
Além das acusações de feminicídio, o réu foi condenado por descumprimento de medida protetiva de urgência, previamente concedida à vítima duas semanas antes do crime, devido ao comportamento agressivo do ex-marido.
A Promotoria destacou que o assassinato foi motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher, configurando violência doméstica.
No julgamento, o Promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiniani sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e sem dar chance de defesa à vítima, fatores que também contribuíram para o aumento da pena.
O casamento durou 19 anos, do qual nasceram dois filhos. Após o término em março de 2023, a mulher solicitou a medida protetiva por temer a postura agressiva do ex-companheiro, que havia sido notificado sobre a ordem judicial.
Em abril, ele invadiu a casa dela no bairro Laranjeiras e, após uma discussão, cometeu o assassinato. Segundo a sentença, depoimentos indicam que o crime foi premeditado.
O comportamento do réu após o assassinato também chamou atenção: ele enviou mensagens para um amigo tentando vender uma moto e sugerindo uma ida a uma festa, sem demonstrar arrependimento.
O juiz da Vara Criminal de Navegantes decretou além da pena criminal, a perda do poder familiar do réu em relação ao filho, que presenciou o crime.
O homem também foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil. Após a leitura da sentença, ele foi encaminhado imediatamente ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, onde cumprirá a pena.
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