Nesta quinta-feira (3), de acordo com a Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ser encerra a veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
As regras valem tanto para o rádio quanto para a televisão, assim como o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhos de som, exceto para o comício de encerramento da campanha.
Os debates no rádio e na TV também encerram nesta data, mas, conforme o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles poderão ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno das eleições, segundo a Agência Brasil.
TSE – Comunicação eleitoral
Entre está quinta e o dia 5 de outubro, o TSE poderá requisitar até dez minutos diários de programação de emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Esse tempo pode ser utilizado de uma única vez ou em diferentes dias, podendo também ser cedido em parte para o uso de tribunais regionais eleitorais.
Até a próxima segunda-feira (7), poderão ser expedidos salvo-condutos pelos juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos em favor de eleitoras e eleitores.
Nos casos especificados a seguir: em que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.
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