Caso a candidata opte por desistir, isso poderá ser feito até o momento da incorporação.
As mulheres brasileiras poderão, a partir do próximo ano, alistar-se voluntariamente no serviço militar, conforme um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O documento prevê que o alistamento feminino será permitido em determinadas cidades, que ainda serão definidas pelo plano geral de convocação.
Até então, o ingresso feminino nas Forças Armadas era restrito a quem se formava em cursos específicos para suboficiais e oficiais. Com a nova regulamentação, mulheres que completarem 18 anos poderão apresentar-se voluntariamente para o alistamento entre os meses de janeiro e junho do ano em que atingem a maioridade.
Após o alistamento, as candidatas passarão por etapas de seleção que incluem exames de saúde e, posteriormente, um processo de incorporação, que começa com uma cerimônia oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução, essencial para o desempenho das funções básicas no serviço militar.
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Caso a candidata opte por desistir, isso poderá ser feito até o momento da incorporação. Entretanto, após essa etapa, o serviço militar se torna obrigatório, sujeitando a militar às mesmas regras, deveres e penalidades aplicáveis aos homens, incluindo a possibilidade de multas e a retenção do certificado de serviço militar em caso de descumprimento.
As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, e o período inicial de serviço, que é de 12 meses, poderá ser prorrogado, conforme estabelecido pelas diretrizes militares.
Assim como os homens, as mulheres que completarem o período de serviço militar não terão direito à estabilidade e, após o desligamento, serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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