Um homem foi condenado a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão por tentar matar sua ex-companheira em Blumenau. No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani, reconhecendo a materialidade e autoria do crime de homicídio tentado, com as qualificadoras de feminicídio por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 4 de julho.
O crime foi praticado na noite de 3 de junho de 2023, na residência da vítima, no bairro Salto do Norte. O réu e a vítima mantiveram um relacionamento afetivo durante três anos.
Na data dos fatos, o condenado arrombou uma janela da casa da ex-companheira e, armado com uma faca, exigiu que ela entregasse R$ 1,5 mil, quantia que ele alegava ter gasto com as despesas da casa.
A vítima informou que não poderia transferir o dinheiro porque havia trocado as senhas dos aplicativos bancários. O réu então exigiu que ela assinasse uma folha de cheque em branco, mas a ex-companheira disse que não possuía talão de cheques.
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Inconformado, o réu desferiu múltiplos golpes de faca no braço esquerdo da vítima. Em seguida, pegou um botijão de gás de cozinha, tipo “liquinho”, e golpeou repetidamente a cabeça da ex-companheira com o objeto, fazendo-a desmaiar. O condenado não consumou o homicídio porque, acreditando que a vítima estava morta, fugiu do local.
A vítima recobrou a consciência na manhã seguinte e pediu socorro aos vizinhos. O laudo pericial apontou que ela sofreu ferimentos na face, tronco e couro cabeludo, além de fraturar alguns dentes.
A Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, mantendo a prisão preventiva do condenado.
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