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Mulher que abortar pode ter pena maior que estuprador; entenda projeto polêmico

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O Código Penal brasileiro determina que mulheres que provocam aborto em si mesmas ou consentem que outra pessoa o faça podem ser sentenciadas de 1 a 3 anos de detenção.

Hoje aborto é autorizado por lei em três situações: gravidez decorrente de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.

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Mas um projeto polêmico que pode ser aprovado na Câmara dos Deputados põe em risco o direito ao aborto legal no país.

O PL (projeto de lei) 1.904/2024 equipara as penas para aborto realizado após 22 semanas de gestação às previstas para homicídio simples.

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Ou seja, se uma mulher for estuprada e abortar (como previsto em lei) ela pode ser presa com pena de até 20 anos. A mulher, neste caso, teria uma pena maior do que a do estuprador. Se for preso, o agressor pode pegar no máximo 6 anos de cadeia.

>>LEIA TAMBÉM: Mulher é estuprada e mantida em cárcere privado após encontrar namorado virtual em Navegantes 

“PL da Gravidez Infantil”

Movimentos feministas chamam o projeto de lei, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), de “PL da Gravidez Infantil”.

Isso porque a legislação penal considera como estupro toda relação sexual com menores de 14 anos.

Ao Estado, cabe garantir o acesso ao aborto seguro para essas vítimas, que costumam chegar aos serviços de saúde com gravidez em estágio mais avançado. Meninas pobres e negras são as maiores vítimas.

Em 2022, foi registrado o maior número de estupros e estupros de vulnerável da história do País, com 74.930 vítimas, segundo o 17º Anuário de Segurança Pública. Seis em cada dez vítimas são crianças com idade entre 0 e 13 anos.

 

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