O artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Indaial exige que pessoas contratadas para ocupar cargos de secretários (as) e/ou diretores (as) vinculados à prefeitura tenham residência na cidade. Mas, na prática, não é o que acontece. Pelo menos uma das secretarias de Indaial é ocupada por uma mulher que reside em Blumenau, o que é contra a lei.
O Misturebas News optou por não expor o nome da mulher nem da secretaria que ela comanda, já que o processo no Ministério Público corre em segredo de Justiça e poderia atrapalhar a investigação.
A mulher em questão já ocupou cargo de interina em outra secretaria. O salário, segundo consta no Portal da Transparência, é de R$ 11.571,36.
No final de abril, a irregularidade foi denunciada ao Ministério Público de Santa Catarina, que instaurou uma Notícia de Fato. No documento do MP, o promotor Bruno Bolognini Tridapalli informa que a Controladoria do município já tinha alertado as autoridades da administração pública sobre o problema, mas que até agora nada foi feito.
O MP determinou que a servidora apresente sua versão até o dia 21 de maio.
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O que diz a prefeitura
Procurada pelo Misturebas News, a prefeitura de Indaial informou que já foi notificada pelo MP e que a servidora está regularizada pois possui imóvel locado na cidade.
Relatou ainda, através da assessoria de imprensa, que o município ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que está em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para derrubar a obrigatoriedade da exigência de moradia na cidade para os cargos públicos em questão.
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