O celular foi descoberto em um alojamento diferente daquele onde o detento cumpre sua pena.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou a determinação do juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de São José, que resultou na regressão ao regime fechado para um detento da Colônia Agroindustrial de Palhoça.
O homem, condenado a mais de 16 anos por tráfico de drogas e associação para o tráfico, enfrentou as consequências após a apreensão de um celular em 23 de agosto de 2022.
A análise do aparelho pelo setor de Inteligência revelou mensagens no histórico do aplicativo, indicando comunicação entre o apenado e sua esposa, uma visitante da Colônia, onde o mesmo fazia juras de amor. O celular foi descoberto em um alojamento diferente daquele onde o detento cumpre sua pena.
A defesa contestou a decisão inicial, alegando falta de provas de autoria. Argumentou que o smartphone foi encontrado em local distinto do cumprimento da pena e justificou que o número da esposa foi fornecido para que outro interno solicitasse transferência bancária para quitar uma suposta dívida.
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No entanto, a desembargadora responsável pelo recurso de agravo considerou evidente a autoria da conduta faltosa. Destacou a ausência de menção à alegada dívida e apontou mensagens que sugeriam intimidade entre os interlocutores.
O relatório enfatizou a existência de uma prova segura obtida por meio do procedimento administrativo disciplinar, confirmando o uso do celular pelo apenado.
A decisão, unânime entre os magistrados da 1ª Câmara Criminal, reiterou a regressão ao regime fechado, a perda de um terço dos dias remidos e a fixação de uma nova data-base para o apenado.
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