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Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), é implementado pela Prefeitura de Pomerode

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A partir de agora, as empresas estabelecidas em Pomerode, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) e autônomos, têm a oportunidade de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A iniciativa, promovida pela Prefeitura de Pomerode por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária, visa aprimorar a comunicação sobre obrigações tributárias com os contribuintes.

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O DTE é uma ferramenta que permite a notificação de diversas informações tributárias, desde avisos de lançamentos até notificações de débitos, autuações, intimações e avisos em geral.

Prazo de adesão voluntária para o DTE em Pomerode

O prazo para adesão voluntária ao DTE é até 15 de fevereiro de 2024 e pode ser realizado pelo próprio contribuinte ou por seu contador.

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Após esse período, os contribuintes que se enquadrem nas condições previstas na legislação serão credenciados automaticamente pela Prefeitura.

A implementação do DTE é parte dos esforços da administração municipal para modernizar os processos e proporcionar maior comodidade aos contribuintes.

O serviço será utilizado em breve para o envio de avisos de lançamentos anuais, abrangendo taxas como a de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária e ISS Fixo.

É essencial que os contribuintes mantenham seus dados de e-mail atualizados junto à Prefeitura, além dos avisos na própria ferramenta DTE, as notificações serão enviadas por e-mail.

Em caso de necessidade de atualização de dados, os contribuintes podem fazê-lo através do link disponibilizado pela prefeitura.

O DTE é respaldado legalmente pelos Artigos 30-A e 30-B do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 75/2001) e regulamentado pelos Decretos Municipais nº 4225/2023 e nº 4312/2023.

Para esclarecimento de dúvidas sobre a adesão ou utilização do DTE, contribuintes e contadores podem contatar o Setor de Tributação pelo telefone (47) 3387-7271 ou pelo e-mail tributacao@pomerode.sc.gov.br.

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