INDAIAL – Mais uma sessão agitada e repleta de debates marcou os trabalhos na Câmara de Vereadores de Indaial durante a última semana. Na quinta-feira, 26 de outubro, o Projeto de Lei nº 149/23 foi aprovado, trazendo consigo medidas significativas para o desenvolvimento econômico do município.
Durante os discursos dos vereadores, as opiniões foram divididas, com a base governista apoiando o projeto e a oposição manifestando-se contrariamente. Os vereadores da oposição, no entanto, apresentaram uma justificativa sólida para seu voto contrário.
O Misturebas News conversou com o vereador Roger Knipers, que explicou os motivos que levaram os vereadores a votar contra o projeto.
“Todos os vereadores que se posicionaram contrários ao projeto o fizeram devido à falta de oportunidade para votar separadamente o artigo 14, que contém uma disposição delicada. Este artigo tem o propósito de convalidar concessões que possam ter sido previamente concedidas sem a devida documentação conforme exigido pela legislação, e atualmente está sob investigação pelo Ministério Público.
Na primeira votação, houve um consenso favorável ao projeto como um todo, uma vez que eu, vereador Roger Knipers, já havia solicitado o destaque do artigo 14, possibilitando uma votação separada. Assim, o projeto foi aprovado por unanimidade, excluindo o artigo 14.
Na segunda votação do projeto, NÃO HOUVE concordância em colocar o artigo 14 para uma votação separada, uma manobra da base para pressionar a votação favorável ao projeto em sua totalidade. Portanto, alguns vereadores manifestaram-se contrários ao projeto devido a essa falta de flexibilidade na votação.”
Muita politicagem envolvida em todo o processo,” relatou Roger em um vídeo publicado na sua rede social.
Em um vídeo, a vereadora Ana Paula também explicou seu voto contrário ao projeto. Segundo Ana Paula, a recusa ao projeto foi devido ao fato de o Artigo 14 não ter sido votado separadamente. Além disso, a vereadora também se manifestou após a sessão nas redes sociais.
“Como a imprensa vermelha trabalha, parem de tentar fazer o povo de bobo,” divulgou a vereadora Ana Paula na sua rede social.
O QUE DIZ O ART. 14
O Artigo 14 estabelece que “ficam convalidados todos os incentivos fiscais e estímulos econômicos estabelecidos por lei específica anteriores à vigência desta lei e que porventura não tenham sido submetidos à análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE ou equivalente ou, ainda, não tenham se valido dos trâmites e processos estabelecidos por esta lei.”
A sessão, portanto, foi marcada pela divergência em relação à votação do Artigo 14, que se tornou o ponto central de discordância entre os vereadores. O debate e a discussão sobre esse projeto continuam a atrair a atenção da comunidade local.
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SOBRE O PROJETO DE LEI PARA O INCENTIVO FISCAL
O Projeto de Lei nº 149/23, recentemente apresentado no município de Indaial, traz importantes implicações para o desenvolvimento econômico da região. O projeto, que busca conceder incentivos fiscais e estímulos econômicos, também contempla a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de promover a livre iniciativa, cooperativismo, associativismo e a valorização do trabalho humano na cidade.
O projeto está organizado em cinco capítulos, delineando as diretrizes e os procedimentos a serem seguidos. Ele prevê a possibilidade de isenção ou redução de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por um período de até cinco anos. Além disso, contempla a permuta de imóveis, cessão de espaços públicos e outros estímulos econômicos para empreendimentos considerados de relevante interesse para Indaial.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) terá um papel fundamental na análise e aprovação desses benefícios. Composto por representantes de diversas entidades, o CMDE irá avaliar as propostas, priorizando critérios como aumento de empregos, incremento na arrecadação, impacto social e tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.
Em relação aos recursos, o projeto estabelece que programas e ações destinados ao desenvolvimento econômico do município serão geridos pela contabilidade geral, com supervisão do CMDE.
O projeto também convalida os incentivos fiscais e estímulos econômicos estabelecidos por leis anteriores que não tenham sido analisados pelo CMDE ou não tenham seguido os processos estabelecidos por esta nova legislação.
Com o Projeto de Lei nº 149/23, a cidade de Indaial busca incentivar o crescimento econômico, o cooperativismo, o empreendedorismo e a valorização do trabalho, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento local. A criação do CMDE assegura uma análise criteriosa das propostas, com foco na promoção do bem-estar da comunidade e na geração de empregos. A proposta agora aguarda análise e deliberação das autoridades locais e da comunidade.
Para conferir o projeto na íntegra – CLIQUE AQUI
Por fim, vale destacar que hoje o município já possui uma lei de incentivos econômicos, e com a aprovação deste Projeto de Lei nº 149/23, o antigo nº 2979/2001 seria revogada.
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