O caso foi registrado em 2014, na cidade de Presidente Getútlio
Uma moradora de uma pequena cidade no Alto Vale do Itajaí foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2.260,20 à concessionária de energia elétrica do estado por danos materiais. Isso ocorreu depois que uma árvore de sua propriedade caiu e causou danos à rede de distribuição de energia.
O caso ocorreu em 2014, na cidade de Presidente Getúlio. A árvore, ao cair, danificou um poste e um transformador, rompeu cabos elétricos e resultou na interrupção do fornecimento de energia na área.
De acordo com o boletim de ocorrência anexado ao processo, a queda aconteceu durante uma operação de corte de árvores na propriedade da mulher. A concessionária de energia se sentiu prejudicada e moveu um processo de reparação contra danos.
Em 2022, a sentença da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio determinou que a indenização fosse calculada com base no custo estimado do conserto.
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A moradora recorreu da decisão, alegando que não realizou o corte das árvores e que também não autorizou ninguém a fazê-lo. Ela acrescentou que não estava sequer em casa no momento do acidente. Além disso, afirmou que a queda da árvore foi um evento isolado, causado pelo surgimento de um broto de eucalipto durante uma chuva.
No dia 27 de julho deste ano, ao analisar o caso, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o apelo da moradora e manteve a decisão de primeira instância. “O proprietário do imóvel é responsável por danos causados ao vizinho devido à queda de árvores localizadas em seu terreno, pois tal ocorrência é previsível durante ventanias comuns”, diz o acórdão.
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