Uma decisão polêmica de uma juíza do Rio Grande do Sul gerou revolta entre órgãos de segurança. Isso porque Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, mandou soltar o homem acusado de atirar na cabeça de uma policial civil, em 2022.
Segundo a decisão da juíza, não houve intenção de matar, ou seja, não aconteceu uma tentativa de homicídio.
”Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, fala a magistrada.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em 1º de abril de 2022. Na ocasião, uma equipe de seis policiais civis, incluindo duas mulheres, chegaram ao local com coletes de identificação da corporação, bem como duas viaturas. A equipe anunciou a abordagem policial ao chegar com o mandado em mãos.
No entanto, apesar desses fatos, o réu tentou alegar que atirou contra os policiais por acreditar serem bandidos de uma facção rival que poderiam matá-lo. Aliás, vale ressaltar que o acusado tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação.
Além disso, ele tinha uma pistola .40, que ele disse ter adquirido em uma troca de carro “para se defender”.
De acordo com o depoimento da delegada responsável pelas ordens de busca e apreensão na casa do réu, os mandados eram sobre uma investigação envolvendo guerra de facções no município e o aumento dos números de homicídios.
Além disso, segundo os depoimentos dos policiais, essa não foi a primeira vez que os policiais cumpriram mandados na casa do réu.
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De acordo com o juíza, o acusado já estava acostumado com as ações policiais na residência, bem como conhecia os policiais civis e sempre liberou a entrada dos agentes. No entanto, na ocasião em 2022 ele abriu a porta e recebeu os policiais com tiros.
Mesmo assim, a juíza afirma que não existem “elementos suficientemente aptos à configuração animus necandi [intenção de matar], ainda na modalidade de dolo eventual, a ponto de autorizar a submissão do feito ao plenário popular.”
Após sofrer os disparos na cabeça, a policial ferida foi resgatada de helicóptero e, em seguida, encaminhada ao hospital. Após passar por cirurgias, ele sobreviveu, porém perdeu parte da memória e teve uma região afetada. O réu recebeu voz de prisão em flagrante.
Porém, com a nova decisão da juíza, o acusado não vai mais responder por tentativa de homicídio, mas por resistência. A pena é de 2 meses a 2 anos.
A juíza também mandou revogar a prisão preventiva, porém cabe recurso ao MP.
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