Um homem recebeu uma sentença histórica de 158 anos de prisão pela Justiça. Ele recebeu a condenação após ser considerado culpado por abusar sexualmente de seus próprios filhos em um município da comarca de Capinzal, no Meio-Oeste catarinense.
Sobretudo, vale destacar que o caso expõe uma série de crimes terríveis que ocorreram entre os anos de 2009 e 2015.
Primeiramente, segundo as investigações, os abusos aconteceram entre 2009 e 2015, com atos consumados até 2013. Além disso, as vítimas incluem a filha do acusado, que sofreu oito episódios de estupro entre os 6 e 10 anos de idade, e seu filho, abusado quando tinha apenas dois anos.
O agressor manipulava a relação familiar e abusava da autoridade que exercia sobre as crianças para cometer esses atos repugnantes.
Os abusos aconteciam predominantemente quando a mãe das crianças estava ausente, tanto por motivos de trabalho, quanto durante o sono.
Nessas ocasiões, o agressor agia com extrema cautela, levando a filha para o quarto do casal ou de visitas durante a noite, evitando qualquer possibilidade de flagrante.
No entanto, alguns abusos ocorreram na presença da mãe e do irmão mais novo das vítimas.
Em um dos momentos mais chocantes do caso, o pai ordenou que os filhos praticassem atos libidinosos entre si.
Além disso, em outro momento, durante um culto religioso que frequentavam, ele sentou-se no fundo da igreja com a filha no colo e a instruiu a tocar em seus órgãos genitais.
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Além de ameaças e agressões físicas, o agressor mantinha uma arma em casa para silenciar as crianças, bem como ameaçava a mãe e os avós maternos de morte.
Os abusos prolongaram-se até que a filha completasse 10 anos, quando ela passou a resistir às investidas do pai. Ele tentou continuar os abusos entre os 10 e 12 anos de idade, porém ela conseguiu evitar os avanços do agressor e escapar dos estupros.
Por fim, além da sentença histórica de 158 anos de prisão em regime fechado, o agressor também deve pagar uma indenização de R$ 40 mil às vítimas como compensação pelos danos morais sofridos.
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