O canabidiol, uma das substâncias extraídas da planta da maconha, tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para distribuição em território nacional
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado forneça canabidiol a um menino com transtorno do Espectro Autista (TEA) de Itajaí. Assim, o medicamento foi receitado após o neuropediatra que atende a criança constatar que ela não respondia mais à terapia tradicional.
De acordo com informações, o remédio havia sido negado pela Farmácia Municipal e pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí, que apresentou uma alternativa de remédio já usado pela criança, sem resultado.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), caso o Estado não forneça o remédio, por tempo indeterminado, o valor será sequestrado das contas para pagar o tratamento do menino na rede particular de saúde.
Em nota, a prefeitura de Itajaí informou que o canabidiol não está disponível para fornecimento na rede pública porque não é “padronizado nas Relações Nacional, Estadual e Municipal de Medicamentos” do Sistema Único de Saúde (SUS).
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“A Secretaria fornece a negativa ao paciente para que ele possa entrar com processo judicial e solicitar o direito de receber a medicação”, destaca a nota.
O que é o Canabidiol?
Nesse sentido, o canabidiol, uma das substâncias extraídas da planta da maconha, tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS, conforme o MPSC.
A obtenção do medicamento, segundo o órgão, segue normativas firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público. Além de provar a necessidade do remédio, para concessão judicial. É preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, nem acesso a políticas públicas destinadas à enfermidade.
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