Os condenados vendiam os medicamentos abortivos pela internet
Dois homens foram condenados no norte do Estado por armazenar e vender medicamentos abortivos, listados nos registros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As penas, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim.
Inicialmente, segundo a denúncia, um dos réus vendia os remédios na internet e enviava os produtos pelo correio, com uso de uma falsa identidade. Assim, foram comprovadas pelo menos três ações semelhantes e, na residência desse acusado, encontrados 108 comprimidos disponíveis para remessa. Com o segundo réu, estavam 640 comprimidos.
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Contudo, além da oitiva de testemunhas, foram interceptados também os remetentes das correspondências identificadas com o medicamento. Em diálogo por meio de aplicativo de celular.
“Foi interceptada uma correspondência para o senhor, na qual continha […], o senhor sabia que ia receber essa encomenda ou postaram por acaso?” R.: “Tinha conhecimento que receberia.” P.: “Como que o senhor adquiriu, conhecia a pessoa?” R.: “Não, não conhecia não; na verdade não fui eu que achei isso; a pessoa em si estava grávida e ela não queria; ela falou para dar um jeito; ela me expôs a ideia; conversando com um colega meu, ele falou que devia ter na internet; ele procurou e me mandou o link.”
Em outro relato:
“Eu sabia que eu ia receber essa encomenda; […] não me recordo a identificação da pessoa; […] eu vi a quantidade e a gente só combinou a entrega; foi algo bem rápido. […] assim, eu pagaria antes […] ele só perguntou qual era a finalidade; eu falei para ele; depois ele logo passou a planilha de quanto tempo e quantos comprimidos seriam; é isso que eu me recordo”.
Além disso, a sentença ressalta que os acusados, além de comercializar os produtos, também auxiliavam no meio de utilização. Porém, não se trata de simples medicamento não regularizado. Em outras palavras, a medicação é capaz de ocasionar graves consequências. Sem ao menos se preocuparem com os riscos à saúde da gestante e possíveis deformidades do feto.
“Ante todo o exposto, condeno o primeiro réu a 23 anos e quatro meses de reclusão. Além do pagamento de 2334 dias-multa, e seis meses e 15 dias de detenção. Por fim, ao segundo réu aplico a pena de 11 anos e três meses de reclusão, além de 1125 dias-multa”, finalizou o magistrado.
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