Segundo análise dos registros de ponto nos cinco lugares diferentes onde trabalhava, há conflito entre os horários de saída de um local e de entrada em outro
Um professor que atuava em uma escola municipal, em uma escola estadual e em três universidades, foi condenado pela prática do crime de falsidade ideológica pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque.
A princípio, segundo análise dos registros de ponto nos cinco lugares diferentes onde trabalhava, há conflito entre os horários de saída de um local e de entrada em outro. Os quais indicam que ele estaria em dois lugares ao mesmo tempo – tal fato teria ocorrido por, no mínimo, 39 vezes.
Contudo, e de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, por longo tempo (a investigação iniciou-se em janeiro de 2018 a abril de 2019). O professor não só não trabalhou aquelas horas. A que estava obrigado na condição de servidor público estadual como também falsificou o seu registro de ponto, tudo para fazer crer que, na teoria, tudo estava em perfeita ordem.
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Ainda segundo a denúncia, em várias oportunidades há um espaço de tempo consideravelmente curto entre a saída de um local e a entrada em outro, muitas vezes inferior a cinco minutos.
Em sua defesa, o professor apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído. Sustentou as teses de negativa de autoria, falta e fragilidade probatória, ausência de dolo e atipicidade de sua conduta, com pleito de absolvição.
A acusação do professor
Segundo o juízo, clara é a intenção do servidor de praticar a conduta incriminada. Ciente que inseriu declaração falsa em seu registro de ponto. Assim, visto que não trabalhou todas as horas a que estava obrigado na condição de servidor público estadual.
“É pouco crível que o denunciado pudesse se deslocar de um bairro/instituição a outra, notadamente em horários em que o tráfego de veículos é intenso – próximo às 18 horas -, em menos de cinco minutos”, observa.
Em sua decisão, o sentenciante específica que comete o crime de falsidade ideológica o agente ao “omitir, em documento público ou particular. Contudo, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, conforme o artigo 299, do Código Penal.
Nesse sentido, Por cometer o crime de falsidade ideológica por 64 vezes, o professor pega à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto. Por fim, ela será substituída por duas penas restritivas de direitos. Prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e limitação de fins de semana, com recolhimento aos domingos em sua residência em tempo integral.
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