Além disso, combustível e trocas de óleo também foram custeados com dinheiro público
Um policial militar rodoviário foi condenado à perda do cargo público, ao pagamento de multa no valor de um salário-base recebido por servidor público estadual à época dos fatos e ao ressarcimento de R$ 17.817,41.
Ele respondeu a ação por improbidade administrativa ao adulterar a placa de uma viatura utilizada para fins particulares. isso, quando exercia a função de comandante do 20º Grupo da 2ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária (PMRv). A decisão é do juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt, da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, e ainda cabe recurso.
A princípio, consta na denúncia feita em 2017 que o policial militar, na época com 35 anos de carreira na instituição, adulterou as características de uma viatura. Ele substituiu as placas do veículo por identificação pertencente a outro carro da Secretaria Estadual de Segurança Pública. Cuja baixa se deu para futura realização de leilão.
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Além disso, combustível e trocas de óleo efetuadas no período de 1º de junho de 2016 a 2 de março de 2017, quando a viatura foi utilizada para fins pessoais. Assim, custeados com dinheiro público.
Outros delitos além da viatura
Além disso, outro delito constatado foi a transferência de um policial militar rodoviário devido à pressão exercida por políticos e empresários locais. Para facilitar o transporte de cargas perigosas. Uma terceira ocorrência denunciada foi o aproveitamento de um servidor público estadual para trabalhos particulares. Por fim, em uma residência do então comandante, quando executava apenas metade de sua carga horária regular.
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