A mulher comprava objetos no comércio com cartões clonados
A mulher que se autointitula influenciadora digital e que foi presa no final do mês de janeiro, em Itajaí, poderá usar tornozeleira eletrônica. O pedido foi feito pelo Ministério Público de SC, após a justiça soltar a estelionatária.
A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí entende que a prisão em flagrante foi legal, uma vez que a empresária foi presa enquanto cometia o suposto crime. O Promotor de Justiça Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa é contra o relaxamento da prisão e quer que a Justiça autorize o uso da tornozeleira.
Nesse sentido, ao relaxar a prisão, o Juiz entendeu que, como a compra foi autorizada pelo cartão de crédito e não houve estorno, a suspeita não obteve vantagem ilícita e o crime não chegou a ser praticado.
A empresária fez compras na loja da vítima em 1º de fevereiro com um cartão de crédito clonado, solicitando que os produtos fossem entregues na casa dela por um motorista de aplicativo. A vítima desconfiou do golpe e chamou a polícia para evitar que fosse consumado. Dias antes, ela comprou no mesmo estabelecimento, e a venda foi cancelada pelo cartão de crédito.
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Além disso, na compra do dia 1º de fevereiro, a vendedora suspeitou que se tratava de um golpe. Ela entrega os produtos para o motorista e chamou a Polícia Civil. Os policiais acompanharam o motorista até a residência da empresária e fizeram a abordagem.
A prisão da influenciadora
Contudo, na abordagem dos policiais, a suspeita confessou que fazia compras com cartões on-line clonados, usando dados de outras pessoas, e mostrou-os aos policiais. Assim, foram apreendidas na residência diversas mercadorias provenientes de outras lojas, compradas pelo mesmo esquema.
“O flagrante deve ser homologado, uma vez que não há ilegalidade na prisão efetuada, tendo a recorrida sido flagrada enquanto cometia a infração penal. O acionamento das forças de segurança poderia ter sido inútil. E o crime devidamente consumado, caso a própria autora não tivesse confessado e mostrado aos policiais as operações realizadas em seu celular”, completa o Promotor de Justiça.
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